Tributos Administrados pela Receita Federal do Brasil Parte III
Postado por MGonzalez no 6 de agosto de 2011
Os Tributos Federais, de competência da União, são administrados (arrecadados e fiscalizados) pela Receita Federal do Brasil, inclusive os tributos previdenciários e aqueles incidentes sobre o comércio exterior.
Contribuições Sociais
Contribuições Previdenciárias
De competência da União, são instituídas por lei ordinária e obedecem o princípio da anterioridade. Sua finalidade é a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. São contribuintes: os empregadores, as empresas e as entidades a elas equiparadas na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; os trabalhadores e os demais segurados da Previdência Social, incidentes sobre seus rendimentos, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL )
Disciplinada pela Lei nº 7.689/1988, incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social.
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS ) Criado pela Lei Complementar n° 70/1991, atualmente regida pela Lei nº 9.718/1998, sofreu profundas modificações com a instituição do regime de não cumulatividade conforme Lei nº 10.637/2002. São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Destina-se ao financiamento da Seguridade Social. – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 07, de 7 de setembro de 1970 e o PASEP pela Lei Complementar nº 08 de 08 de dezembro de 1970.
O artigo 239 da Constituição Federal determina que a arrecadação de suas contribuições financiem o programa do seguro desemprego e o pagamento de um abono de um salário mínimo anual aos trabalhadores e servidores nele inscritos que recebam até dois salários mínimos e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base e que estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. 40% desses recursos são destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
São contribuintes: a pessoa jurídica que auferir receitas independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Incluem-se nesta relação todas as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Federal e Simples Nacional, bem como as pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas são contribuintes do PASEP independentemente de adesão ao referido programa.
Incide, portanto, sobre a receita auferida pelas pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, ou a folha de salários.
PIS /PAS EP e COFINS – Importação
Incidem sobre a importação de bens e serviços do exterior, denominadas, respectivamente de PIS/PASEP – Importação e COFINS – Importação. São contribuições sociais de competência federal para financiamento da Seguridade Social. Estas duas contribuições tratam de forma isonômica os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais. Previsto na Constituição Federal, artigo 195, inciso IV; Regulamentados pela Lei nº 10.865/04.
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Publicado em: 6 de agosto de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Declaração do Imposto, Fiscalização, Imposto federal, Imposto renda 2011, Impostos, Legislação Tributária Brasileira, Obrigatoriedade na declaração, Receita federal
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