Simples Nacional: Prorrogado prazo de entrega da DASN – 2010
Postado por MGonzalez no 30 de março de 2010O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga para 15/04/2010 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN – 2010, referente aos fatos geradores ocorridos em 2009.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a medida foi adotada por problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de dados – Serpro.
A expectativa é de que até o final do prazo 3 milhões de empresas entreguem a declaração. Até a data de hoje (30.03) já foram recepcionadas 2,55 milhões de declarações.
A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional no endereço eletrônico:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
O Simples Nacional possui as seguintes características:
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
- apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
- disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Vencimento:
I – até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009;
II – até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB.
Fonte: Receita Federal
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Publicado em: 30 de março de 2010
Categorias: Imposto Complementar, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Receita federal, Simples Nacional
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