Retificaçao do IR, pagamentos, isenções, valor de mercado dividas e ônus.
Postado por MGonzalez no 10 de junho de 2010MUDANÇA NA OPÇÃO DE PAGAMENTO
Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração, caso deseje efetuar o pagamento em quotas?
Sim. A pessoa física que tenha optado pelo pagamento do imposto em quota única deverá retificar a declaração para assim poder recolher o imposto parceladamente, até o limite de oito quotas.
A pessoa física poderá, também, fazer tal alteração, mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”.
(Instrução Normativa SRF nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 10, § 1º, inciso II)
RETIFICAÇÃO DE BENS E DIREITOS — VALOR DE MERCADO
O contribuinte pode retificar sua Declaração de Bens e Direitos quanto ao valor de mercado declarado em quantidade de Ufir relativa ao exercício de 1992?
O direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos. Portanto, a declaração do exercício de 1992 não pode mais ser retificada.
APOSENTADO COM 65 ANOS OU MAIS — ISENÇÃO
Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?
Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.
Atenção: A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.434,59 por mês, durante o ano-calendário de 2009, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
DECLARAÇÃO DE BENS OU DE DÍVIDAS E ÔNUS — ERROS
050 — Erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser corrigidos na próxima declaração?
Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.
Fonte: Receita Federal
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Publicado em: 10 de junho de 2010
Categorias: Declaração do Imposto, Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Isenção do pago de IR, Receita federal, Retificação de Declaração
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