Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Postado por MGonzalez no 23 de março de 2010
Prazo para a Retificação
Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.
Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora
Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo.
Data de Entrega da Declaração para fins de Priorização no Pagamento das Restituições
Como a declaração retificadora substitui integralmente a declaração retificada, será considerada como data de entrega da declaração a data do envio da retificadora (e não a data de entrega da declaração original).
Novidade: Retificação Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos Exercícios 2008 e 2009, entregues no modelo completo
Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações dos exercícios 2008 e 2009, entregues no modelo completo, faça a Retificação Online da sua declaração.
Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, siga os procedimentos abaixo.
Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
1. Declarações a partir do exercício 2005 (ano-calendário 2004):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2005/ano-calendário 2004 é preciso utilizar o programa IRPF 2005).
2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada.
3) Responda “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”.
4) Após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (veja aqui como obter o número do recibo).
5) Inclua ou corrija as informações desejadas.
6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet.
Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
2. Declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2005 (ano-calendário 2004):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2005/ano-calendário 2004 é preciso utilizar o programa IRPF 2005).
2) Responda “Sim” à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório (veja aqui como obter o número do recibo).
3) Preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
4) Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via Receitanet (embora o programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número).
Atenção: Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.
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Publicado em: 23 de março de 2010
Categorias: Fiscalização, Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Receita federal, Retificação de Declaração
2 Comentários
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1. FIZ A DECLARAÇÃO EM CONJUNTO COM A ESPOSA. TIVE QUE PAGAR 850,00. TERIA COMO RETIFICAR, FAZENDO DUAS??? POIS TERIA IMPOSTO A RECEBER. USARIA O MESMO Nº RECIBO PARA AS DUAS RETIFICAÇÕES ?
2. COMPREI CASA (CONTRATO GAVETA) A UMA IRMÃ POR 120.000.00 E PAGUEI 60.000,00 PARCELADO EM 2010. TERIA QUE DECLARAR 60.000,00 BENS E DIREITOS E O RESTANTE, EM OBRIGAÇÕES ???
3. DECLAREI 80.000,00 QUE ESTÁ NUMA CONTA BANCÁRIA DE UMA IRMÃ. OU O IDEAL SERIA COLOCAR QUE ESTARIA COM NUMERÁRIOS EM CASA ???
4. SENDO POSSÍVEL RETIFICAR, TERIA COMO REAVER OS 850,00 QUE PAGUEI ??
Comentário por IDALECIO PINTO DA SILVA — 18 de agosto de 2011 #
Caro leitor, somos um portal de informação sobre o imposto de renda, por consultas particulares sobre declaração do IR e utilização do programa para declarar o imposto da Receita, encorajamos nossos leitores para consultar um profissional contábil para se ter todas as garantias de que a declaração terá contemplado todos os pontos que o seu caso particular merece.
O programa da Receita e a declaração em si, tem tantas particularidades dependendo do contribuinte e a situação que ele apresenta que é arriscado para nós e de pouco valor de orientação para você, por não conhecer em profundidade o seu caso.
Muito obrigada por ler nosso blog, aqui terá as mais recentes novidades sobre o Imposto de Renda. Volte sempre.
MGonzalez
Comentário por MGonzalez — 27 de outubro de 2011 #