Restituição ou Compensação do IR
Postado por MGonzalez no 21 de junho de 2010IR Pago Indevidamente
Qual o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
Restituição – crédito em conta corrente ou de poupança
A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
Restituição — conta conjunta
No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
Restituição — conta de terceiros
É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular, ou utilizar conta conjunta.
Restituição — alteração na conta indicada
É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.
Restituição — declarante no exterior
Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deverá indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deverá nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.
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Publicado em: 21 de junho de 2010
Categorias: Declaração do Imposto, Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Receita federal, Restituição imposto
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