Resolva as pendências com o IR
Postado por MGonzalez no 5 de março de 2010Para resolver as pendências, temos algumas orientações, obtidas da receita federal. Se a sua declaração e retida em malha ou tem informações incorretas, o jeito de solucionar o problema e retificar a declaração corrigindo os erros cometidos.
Lembre-se que não e possível retificar a declaração após inicio de procedimento de oficio.
So poderá ser retificada a sua declaração mediante a internet, utilizando algumas das opções seguintes:
1) utilizando o programa da declaração;
2) utilizando a retificação online (para algumas informações de declarações dos exercícios 2008 e 2009 apresentadas no modelo completo)
No caso em qual a Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.
A primeira opção para solucionar a pendência e solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências
A segunda opção é aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
A fim de solucionar a pendência, você deverá:
Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.
Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet:
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada;
4) Selecione a opção para iniciar o agendamento;
5) Escolha data e horário disponíveis para o atendimento;
6) Clique na opção para preencher o requerimento;
7) Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento.
No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
- a senha de atendimento (comprovante de agendamento);-
- o(s) Termo(s) de Intimação assinado(s) em duas vias;-
- o(s) Termo(s) de Atendimento assinado(s) em duas vias;-
- os originais e cópias dos documentos que comprovem que a pendência- apontada na declaração é improcedente.
Atenção:
- Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração.
- Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.
- Não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação.
- Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um “Lembrete do Agendamento”, via mensagem SMS (celular).
Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC
Após acessar o e-CAC:
1) Clique em “Declaração IRPF”;
2) Escolha o exercício e selecione “PENDÊNCIA” no título “Serviços”.
Em caso de dúvidas, veja como solicitar a antecipação, passo a passo.
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Publicado em: 5 de março de 2010
Categorias: Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Receita federal
1 Comentário
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nao funciona tentei agendar um monte de vezes sem sucesso.
E uma vergonha!
Comentário por guilherme — 9 de outubro de 2010 #