OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR
Postado por MGonzalez no 22 de março de 2010Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:
1 – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
5 – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 7 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 1º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do PGD a pessoa física que:
I) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III) recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
IV) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
V) incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 3, 4 e 7 da resposta à presente pergunta;
VI) obteve resultado positivo da atividade rural;
VII – pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
VIII – pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
IX – efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
X – pretenda compensar imposto pago no exterior;
XI – recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
XII – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou
XIII – possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:
I – original, após o prazo de entrega (30/04/2010);
II – retificadora, a qualquer tempo;
III – relativa a espólio.
Dispensa da entrega da declaração
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
CPF do dependente
É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2009.
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Publicado em: 22 de março de 2010
Categorias: Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Isenção do pago de IR, Obrigatoriedade na declaração, Receita federal
2 Comentários
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Bom dia,
Gostaria de saber se presidente de Associações é obrigatório a apresentação de do imposto de renda, desde que o mesmo é trabalhador rural e seus rendimento mensal não atinge 1 salário mínimo, e sim pelo fato de o mesmo ser responsável pelo Cadastro Nacional de pessoal Juridica – CNPJ da Associação. Qual Lei e número.
Desde ja agradeço.
Comentário por Jose Ricardo Gudes Magalhaes — 12 de julho de 2010 #
Caro leitor, encorajamos você e entrar em contato com a central de atendimento da Receita Federal para que possam informar sobre o seu caso particular corretamente, a que eles poderão ter acesso aos seus dados fiscais e lhe orientar de uma forma mais efetiva que nós ao desconhecer grande parte dessa informação.
Muito obrigada por ler nosso blog, volte sempre.
MGonzalez
Comentário por MGonzalez — 27 de outubro de 2011 #