Impostos no Brasil
Postado por MGonzalez no 7 de julho de 2011Como vimos, os impostos, definidos pelo artigo 16 do CTN, somente poderão ser instituídos por lei e não requerem uma contrapartida obrigacional por parte do Estado. Os recursos arrecadados não têm destinação específica. Os impostos recebem as classificações abaixo discriminadas.
Imposto Pessoal e Imposto Real
Imposto Pessoal é aquele que estabelece diferenças tributárias em função de condições “próprias” do contribuinte, como a condição econômica, por exemplo. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 145, § 1º que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
Exemplo: I.R. – Imposto de Renda.
Imposto Real é aquele que incide sobre o patrimônio em geral, sem levar em conta os aspectos pessoais ou “próprios” do contribuinte.
Exemplo: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Imposto Direto e Imposto Indireto
O Imposto Direto reúne em uma só pessoa as condições de contribuinte direto (aquele que é responsável pela obrigação tributária) e contribuinte de fato (aquele que suporta o ônus do imposto). O imposto direto incide sobre uma pessoa, a renda ou o capital e grava fatos queocorrem periodicamente.
Exemplo: I.R. – Imposto de Renda
O Imposto Indireto é aquele embutido no preço final do produto e não explicitado na Nota Fiscal. Ele comporta uma dualidade de pessoas: contribuinte de direito, responsável pelo recolhimento do tributo, e contribuinte de fato, aquele que suporta o ônus do imposto.
Ele incide sobre um ato, fato ou objeto e grava fatos intermitentes que ocorrem cotidianamente.
Exemplo: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Imposto Proporcional, Imposto Progressivo e Imposto Fixo
Imposto proporcional é todo aquele que possui alíquota única incidente sobre o valor tributável. O seu montante varia proporcionalmente em função do valor tributável.
O Imposto Progressivo tem duas ou mais alíquotas e o seu montante varia desproporcionalmente em função do valor tributável.
Imposto Fixo é aquele cujo valor é estabelecido sem levar em consideração a alíquota e a base de cálculo.
Imposto Monofásico e Imposto Plurifásico
O Imposto Monofásico, também chamado de imposto de incidência única, é aquele cuja legislação prevê uma única incidência nas sucessivas operações do ciclo econômico (insumo, produção, circulação).
Plurifásico é aquele imposto que incide em várias fases, etapas ou operações sequenciais, até chegar ao consumidor final.
Imposto Cumulativo e Imposto Não Cumulativo
A cumulatividade e a não cumulatividade são técnicas de tributação, e podem ser alteradas por meio de Emendas Constitucionais. Os tributos cumulativos podem se tornar não cumulativos e vice-versa.
O imposto cumulativo é aquele que incide em cada operação tributável, não sendo prevista compensação, dedução ou abatimento em relação à operação anterior.
Exemplo: IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Imposto não cumulativo é aquele cuja norma prevê compensação, abatimento ou dedução do valor do tributo pago ou devido na operação anterior.
Exemplo: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Imposto Nominado, Imposto Inominado e Imposto Regulatório
O imposto nominado é aquele previsto na Constituição e é considerado o imposto mais apropriado para suprir as necessidades do Estado.
Exemplo: I.R. – Imposto de Renda; IPI; ICMS.
O imposto inominado, também chamado de residual, é instituído com base na competência residual da União.
O imposto regulatório, chamado de extra-fiscal, é aquele que, incidindo sobre fluxos comerciais e financeiros, têm por finalidade regular a economia segundo o interesse do País.
Exemplo: II – Imposto de Importação.
Imposto Seletivo e Imposto Adicional
O Imposto Seletivo é aquele que incide sobre certos produtos, mercadorias ou serviços, que se destacam dos outros pela sua qualidade.
O Imposto Adicional é o que se adiciona ao mesmo imposto, permitindo um bis in idem, desde que não ofenda princípios constitucionais, tais como o da legalidade, igualdade, capacidade contributiva e confisco.
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Publicado em: 7 de julho de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Declaração do Imposto, Fiscalização, Imposto federal, Imposto renda, Impostos, Legislação Tributária Brasileira, Receita federal
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