Imposto Complementar “Mensalão”
Postado por MGonzalez no 10 de março de 2010O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica.
Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte.
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para preencher o Darf, utilize preferencialmente os programas Sicalc, ou Sicalcweb ou ainda um modelo de Darf em branco, com o seguinte preenchimento:
Fonte: Receita Federal
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Publicado em: 10 de março de 2010
Categorias: Imposto Complementar, Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Receita federal
2 Comentários
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Prezados Senhores,
Existe uma situação de fato que a Receita Federal por incompetência ou pelo simples fato de querer gerar receita sem muita explicação, acaba deixando o contribuinte sem um conjunto de regras para cumprir suas obrigações fiscais.
Uma pessoa física que tem duas fontes de renda, uma como empregado e outra como liberal com livro caixa escriturado.
Não existe uma regra clara de como e onde calcular o imposto complementar e quais os valores serão efetivamente utilizados para cálculo.
Vamos ver o seguinte exemplo:
Salário de R$ 4.000,00
INSS de 11% R$ 440,00
1 dependente: R$ 150,69
Imposto Renda pago na fonte: R$ 261,47
Outra fonte pessoa fisica com livro caixa:
Renda Bruta: R$ 3.800,00
Livro Caixa: R$ 2.100,00
Renda Líquida: R$ 1.700,00
Imposto a pagar: 15,07
Como calcular o imposto complementar?
Se houver a soma dos valores brutos recebidos e calculado o imposto, o valor será exorbitante.
É possível somar as duas rendas líquidas e calcular-se o valor do complementar, dai deduzidos o imposto já pago e/ou recolhido na fonte?
É possível deduzir o dependente da segunda fonte de renda também, ou só se pode deduzir o dependente de uma das fontes?
Grato
Comentário por Alexander J Saliba — 12 de março de 2011 #
Caro leitor, somos um portal de informação sobre o imposto de renda, por consultas particulares sobre declaração do IR, encorajamos nossos leitores para consultar um profissional contábil para se ter todas as garantias de que a declaração terá contemplado todos os pontos que o seu caso particular merece.
A declaração em si, tem tantas particularidades dependendo do contribuinte e a situação que ele apresenta que é arriscado para nós e de pouco valor de orientação para você, por não conhecer em profundidade o seu caso.
Muito obrigada por ler nosso blog, aqui terá as mais recentes novidades sobre o Imposto de Renda. Volte sempre.
MGonzalez
Comentário por MGonzalez — 27 de outubro de 2011 #