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	<title>O Imposto De Renda</title>
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		<title>Imposto de Renda Pessoa física

















</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 22:45:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>nathalia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Código Tributário Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>

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		<description><![CDATA[Todos os rendimentos auferidos no Brasil é, em princípio, sujeitos à tributação (ver rendimentos tributáveis ​​e as deduções permitidas ), o que significa que mesmo os não-residentes foreigns que têm uma renda no Brasil deve pagar o imposto. O Brasil assinaram acordos com alguns países para evitar bi-tributação (ou seja, os rendimentos tributados no Brasil não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong> </strong><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/imposto-de-renda-receita-federal-21.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-801" title="imposto de renda receita federal (2)" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/imposto-de-renda-receita-federal-21-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a></p>
<h3>Todos os rendimentos auferidos no Brasil é, em princípio, sujeitos à tributação (ver <a href="http://translate.googleusercontent.com/translate_c?hl=pt-BR&amp;langpair=en%7Cpt&amp;rurl=translate.google.com.br&amp;twu=1&amp;u=http://www.v-brazil.com/business/taxes/taxable-income.html&amp;usg=ALkJrhitmPO7yyHLeX4jlmwiOecr_RKQVA">rendimentos tributáveis ​​e as deduções permitidas</a> ), o que significa que mesmo os não-residentes foreigns que têm uma renda no Brasil deve pagar o imposto.</h3>
<p>O Brasil assinaram acordos com alguns países para evitar bi-tributação (ou seja, os rendimentos tributados no Brasil não deve ser tributado novamente em outro país, e vice-versa).</p>
<p>No Brasil, há apenas um <a href="http://translate.googleusercontent.com/translate_c?hl=pt-BR&amp;langpair=en%7Cpt&amp;rurl=translate.google.com.br&amp;twu=1&amp;u=http://www.v-brazil.com/business/taxes/federal.html&amp;usg=ALkJrhhDAkJpv-ck_KscvmQmKFoJmiNzAA">imposto de renda federal</a> , o órgão federal responsável de todos os tributos federais é <a href="http://translate.googleusercontent.com/translate_c?hl=pt-BR&amp;langpair=en%7Cpt&amp;rurl=translate.google.com.br&amp;twu=1&amp;u=http://www.v-brazil.com/business/taxes/receita-federal.html&amp;usg=ALkJrhjH3t2v70H8yjVKHebzrh_i8Ph4Eg">a Receita Federal</a> , cada contribuinte individual deve apresentar um registro com a Receita Federal e obter um <a href="http://translate.googleusercontent.com/translate_c?hl=pt-BR&amp;langpair=en%7Cpt&amp;rurl=translate.google.com.br&amp;twu=1&amp;u=http://www.v-brazil.com/business/cpf.html&amp;usg=ALkJrhgfy4vcrUk7xExui7ZZzTO-Nvx9Uw">CPF</a> , um número de contribuinte.</p>
<p>Mais rendimentos são tributados de acordo com uma tabela de imposto de renda (rendimentos certos são cobrados de forma diferente, como é o caso, por exemplo, dos lucros em investimentos financeiros e renda de aluguéis, ver esta página sobre o lucro tributável ).<br />
A renda é dividida entre parênteses. Para cada faixa de renda, uma carga tributária diferente (em Português, &#8220;alíquota&#8221;) se aplica.</p>
<p>Desde 2005, o Governo ajustou os suportes anual, para tomar em conta a inflação, no entanto, não há lei para obrigar o Governo a fazer os ajustes, nem há uma regra para determinar o quanto de ajuste deve ser realizado (1995-2002 , o Governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os suportes foram ajustados apenas uma vez, em 2001); confira as faixas de renda últimos fiscais .</p>
<p>Em 2009, os suportes foram os seguintes:</p>
<table border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="300"><strong>Renda</strong></td>
<td width="100"><strong>Relação   de imposto</strong></td>
<td width="150"><strong>Montante   a deduzir</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Até R $   17.989,80</td>
<td>Isento</td>
<td>-</td>
</tr>
<tr>
<td>A   partir de R $ 17.989,81 para R $ 26.961,00</td>
<td>7,5%</td>
<td>R $   1.349,24</td>
</tr>
<tr>
<td>A   partir de R $ 26.961,01 para R $ 35.948,40</td>
<td>15%</td>
<td>R $   3.371,31</td>
</tr>
<tr>
<td>A   partir de R $ 35.948,41 para R $ 44.918,28</td>
<td>22,5%</td>
<td>R $   6.067,44</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima   de R $ 44.918,28</td>
<td>27,5%</td>
<td>R $   8.313,35</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Esta tabela é para renda anual. O imposto de renda deve ser pago mensalmente, seguindo uma tabela mensal, que corresponde a 1/12th da tabela acima.</p>
<p>Em 2009, a alguém com uma renda anual tributável de R $ 40.000,00 em 2009 deve pagar (R $ 40,000 x 0,225) &#8211; R $ 6.067,44 = R $ 2.932,56 de imposto de renda, ou cerca de 7,3% da renda.<br />
Alguém com uma renda tributável de R $ 200.000 (que é de aproximadamente $ 100,000 EUA) deverá pagar (R $ 200,000 x 0,275) &#8211; R $ R $ 8.313,35 = R $ 46686,65, ou cerca de 23,3% da renda.<br />
Como a renda cresce, o imposto de renda tende a 27,5%, mas nenhum indivíduo no Brasil paga mais de 27,5% de imposto de renda.</p>
<p>Em 2009, o salário mínimo no Brasil era de R $ 465 mensais, ou R $ 5,580 por ano.Assim, as pessoas que ganham salário mínimo estão isentos de imposto de renda.<br />
Em 2008, a renda per capita era de EUA $ 10,100 por ano ( fonte ), ou cerca de R $ 20,000 por ano, por isso, pessoas que ganham a renda média paga sobre imposto de renda 1%.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Abril 2012




</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-abril-2012/</link>
		<comments>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-abril-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 May 2012 18:49:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Abril é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Abril Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-778" title="CALEND~1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND1-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a></strong>2012 do mês de Abril é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-777"></span><br />
<strong>Vencimentos no dia 4 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Abril </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Contribuinte individual – recolhimento trimestral NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DASN &#8211; Declaração Anual do Simples Nacional. EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; Demais.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPF: Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual; Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DIRPF &#8211; Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; Declaração Inicial e Intermediária de Espólio; DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Sistema Tributário de Imposto de renda 2012</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/sistema-tributario-de-imposto-de-renda-2012/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Mar 2012 22:44:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>nathalia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fiscalização]]></category>

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		<description><![CDATA[Imposto de Renda Pessoa Física: as taxas brasileiras de impostos sobre o rendimento individual para 2012 são progressivas, de 7,5% para 27,5%. Taxas imposto de renda pessoa fíca Renda (R $) % 1-18,799 - 18,799-28,174 7,5 28,174-37,566 15 37,566-46,939 22,5 mais de 46.939 27,5 Nota: Os não residentes pagam uma taxa fixa de 27,5% sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Imposto de Renda Pessoa Física:</strong> as taxas brasileiras de impostos sobre o<a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/imposto-de-renda-receita-federal-2.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-797" title="imposto de renda receita federal (2)" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/imposto-de-renda-receita-federal-2-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a> rendimento individual para 2012 são progressivas, de 7,5% para 27,5%.<br />
<strong> </strong></h3>
<p><strong>Taxas imposto de renda pessoa fíca</strong></p>
<div>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="50%">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Renda (R $)</strong></td>
<td><strong>%</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>1-18,799</td>
<td>-</td>
</tr>
<tr>
<td>18,799-28,174</td>
<td>7,5</td>
</tr>
<tr>
<td>28,174-37,566</td>
<td>15</td>
</tr>
<tr>
<td>37,566-46,939</td>
<td>22,5</td>
</tr>
<tr>
<td>mais de 46.939</td>
<td>27,5</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><strong>Nota:</strong> Os não residentes pagam uma taxa fixa de 27,5% sobre os rendimentos auferidos no Brasil</p>
<p><strong>IRC:</strong> taxa tributária no Brasil combinada das empresas para 2012 é de 34%. O imposto consiste em uma taxa básica de 15%. Há também um adicional de 10% para a renda anual de mais de R $ 240.000, cerca de US $ 110.000. 9% Additonal são adicionados para a contribuição social sobre o lucro líquido.<br />
<strong>Ganhos de Capital:</strong> Os ganhos de capital de empresas são adicionados ao rendimento regular.<br />
<strong>Indivíduos:</strong> pagar o imposto de 15% sobre ganhos de capital, dividendos de empresas locais é isenta de impostos.</p>
<p><strong>Residência</strong></p>
<p>Uma empresa estrangeira seja residente, se incorporadas no Brasil.<br />
Um indivíduo é residente quando titular de um visto permanente ou visto temporário com contrato de trabalho, ou mesmo sem um contrato de trabalho, quando ficar no Brasil por mais de 183 dias no prazo de 12 meses.</p>
<p><strong>Deduções fiscais do Brasil</strong></p>
<ul>
<li>As      perdas são transportadas indefinidamente. Nos próximos anos apenas      30% da receita corrente ano tributável podem ser imputadas a perda.</li>
<li>A      depreciação é deduzido utilizando o método de linha reta. Empresas      que trabalham em 2 turnos pode reclamar 150% das taxas normais, enquanto      as empresas que trabalham em 3 turnos têm direito a 200% das taxas      normais.</li>
<li>As      empresas envolvidas no desenvolvimento de pesquisas técnico pode usar a      depreciação acelerada para fins fiscais.</li>
<li>Não      há consolidação da empresa para efeitos fiscais.</li>
<li>Regras      de subcapitalização relativas a despesas de juros estão em vigor no Brasil      a partir de 1.1.2010.</li>
</ul>
<p><strong>Créditos Brasil pessoais e Deduções</strong></p>
<p>Para residentes no Brasil, o primeiro rendimento anual de R $ 18.799 é isento de impostos.<br />
Há uma dedução padrão mensal por cada dependente.<br />
Despesas de educação são dedutíveis, até um limite.<br />
Deduções também são permitidos para os pagamentos de segurança social por um empregado, os pagamentos aos planos de previdência privada no Brasil, até tp um limite, e para pagamentos de pensão alimentícia.</p>
<p><strong>Dedução do imposto na fonte</strong></p>
<p>No Brasil, o imposto é deduzido na fonte sobre os pagamentos seguintes a não residentes:<br />
Dividendo 0-%.<br />
Interesse-15% / 25%.<br />
Royalties-15%.<br />
Serviços -15% / 25%.</p>
<p><strong>Previdência social</strong></p>
<p>As contribuições do empregador e do empregado estão sujeitos a ao teto definido pela lei.</p>
<p><strong>Empregador:</strong> 37,3% do salário bruto, 28,8% de segurança social e 8,5% para fundo de indenização.<br />
<strong>Empregado:</strong> 7,65% -11% do salário bruto. Pagamento do empregado, que é limitado, é baseado em uma &#8220;tabela de salário de contribuição&#8221;, fornecido pelo governo.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Plano Real</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/plano-real/</link>
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		<pubDate>Tue, 13 Mar 2012 02:03:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>nathalia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação Tributária Brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[Plano Real]]></category>

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		<description><![CDATA[De 1964 a 1994, a taxa de inflação acumulada no Brasil chegava 1.000.000.000.000.000% (que é um por cento quatrillion)! Esta figura fantástica não é uma estimativa, que foi calculado por Joelmir Beting, um jornalista muito respeitado no Brasil, com base nos números oficiais de inflação. O relatório original foi publicado pela Veja em dezembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/plano-real2a.png"><img class="size-full wp-image-791 alignleft" title="plano real2a" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/plano-real2a.png" alt="" width="224" height="168" /></a>De 1964 a 1994, a taxa de inflação acumulada no Brasil chegava <strong>1.000.000.000.000.000%</strong> (que é um por cento quatrillion)! Esta figura fantástica não é uma estimativa, que foi calculado por Joelmir Beting, um jornalista muito respeitado no Brasil, com base nos números oficiais de inflação.</h3>
<p style="text-align: justify;">O relatório original foi publicado pela <strong>Veja em dezembro de 1996</strong>, mas está disponível on-line apenas para assinantes, leia alguns comentários sobre o assunto escrito por Joelmir Beting -se, se você deseja calcular a inflação si mesmo, o oficial de inflação mensal taxas estão disponíveis em Fundação Getúlio Vargas &#8211; IGPs . (Questão lateral: por que a inflação passada tanto tempo no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-790"></span>A resposta é, obviamente, muito complexa, mas algumas razões são conhecidas. Primeiro de tudo, a inflação era muito conveniente para o governo, o Mint impresso dinheiro ao redor do relógio, a um custo muito baixo para o Tesouro (o Tesouro estava recolhendo um imposto inflacionário), o orçamento foi fixado em valores nominais, que foram corroídos muito rapidamente, deixando o governo com uma carta branca para gastar o orçamento; por pagamentos atrasar (a fornecedores, aos funcionários, para pessoas que ganharam demandas na Justiça), o governo era de fato conseguir descontos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo, havia no Brasil uma coisa chamada <strong>&#8220;correção monetária&#8221; (Correção Monetária)</strong>: qualquer dinheiro sobrando no banco foi automaticamente pagos juros, durante a noite ( os bancos brasileiros tiveram a ganhar muita eficiência para operar com a inflação alta), por isso, a classe média tinham as suas poupanças protegido contra a corrosão da inflação, e não pressionar o Governo para uma posição mais dura de combate contra ela, é claro, como notas Beting, em seu artigo, alguém tinha que suportar o fardo, e aqueles que eram a maioria maciça de brasileiros que didn dos t tem todas as economias deixaram de investir no sistema bancário. Passado, houve a natural dificuldade em compreender e combater a inflação em um país complexo como o Brasil: muitos dos melhores economistas do Brasil colocar seu conhecimento e boa vontade ao serviço do governo, mas, antes de 1994, todos eles fracassaram).</p>
<p style="text-align: justify;">Até 1986, a inflação foi travada (principalmente), seguindo os livros <a href="http://economiabrasil.com/">Economia</a>. Naquele ano, a inflação anual foi executado em mais de 100%, pelo segundo ano consecutivo (1985: 225%), e que o governo sentiu a necessidade de adoptar medidas mais extremas contra ele. Em março de 1986, o presidente José Sarney anunciou o Plano Cruzado, ancorada em praticamente apenas uma ideia: todos os preços da economia foram congeladas (incluindo salários, mas estes tiveram um primeiro aumento). O Presidente atribuído a todos os cidadãos com o trabalho para controlar os preços em todas as lojas no país; TV mostrou supermercados que está sendo fechado e os gerentes de ser preso, porque os preços haviam sido levantadas.</p>
<p style="text-align: justify;">O plano funcionou bem por alguns meses (novembro de 1986, o Partido do presidente venceu as eleições em todos os Estados brasileiros), mas sequelas naturais logo apareceu: proibidos de alteração dos preços, os produtores, quer se recusou a vender (a criação de um mercado negro para vários produtos) ou apenas relançar &#8220;novos&#8221; produtos com um preço &#8220;novo&#8221; maior. No final de 1986, logo após as eleições, o governo veio com <strong>Plano Cruzado II</strong>, com um INCRESE geral de preços e impostos. De 1986 a 1994, alguns outros planos heterodoxos foram implantados. Em 1987, o Plano Bresser (o nome do Ministro das Finanças) novamente congelou preços e salários, além de cortar investimentos orçamentais; resultado: inflação acumulada em 1987 foi 366%. Em 1989, o Plano Verão, mais uma vez congelou preços e propôs a privatização de empresas estatais ea demissão de funcionários públicos; só em dezembro, a inflação foi de mais de 50%. Em 1990, o mais selvagem de toda a planta, o Plano Collor.</p>
<p style="text-align: justify;">Presidente Fernando Collor tomou posse prometendo matar a inflação com um só tiro; inflação acumulada de março de 89 a 90 de março tinha sido quase 5.000%. A principal medida do Plano Collor era congelar todos os ativos financeiros em contas bancárias que ultrapassavam alguns milhares de dólares (o dinheiro seria devolvido aos investidores gradualmente só depois de dezoito meses), novamente, os preços e salários foram congelados, as despesas orçamentais foram cortados, impostos foram aumentados, o plano trouxe recessão para o Brasil, mas não deter a inflação (Dezembro de 90: 19,39%; 1990: 1,198%). Em 1991, a sequela: Plano Collor II, além do congelamento dos preços de costume, este plano atacou a indexação: todas as operações financeiras de curto prazo (que paga de juros por dia) foram proibidas, o <strong>Plano Collor II</strong> não, muito porque o presidente &#8211; que seria impeachment em 1992 &#8211; teve um fraco apoio político.</p>
<p style="text-align: justify;">O Plano Real Todos os planos acima mencionados, mesmo que não, contribuíram para mostrar o que NÃO iria trabalhar no combate à inflação, a idéia de um governo agindo voluntariamente para evitar os agentes econômicos de aumentar os preços tinham sido lentamente excluída (que quer dizer: os brasileiros não faria acreditar em qualquer plano que iria impor o congelamento de preços), do mesmo modo, ficou claro que os déficits fiscais eram um componente importante da inflação, e apesar de todas as dificuldades políticas envolvidas, os déficits terão de ser abordadas. Mais e mais, ficou claro que a indexação foi um dos principais componentes da <strong>inflação brasileira</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Indexação significa que cada comprador ou vendedor sabia o que as taxas de inflação recentes tinham sido, e que o fator que o índice em seus preços, contribuindo para aumentar a inflação futura. Obviamente, a análise desse fenômeno não está perto de ser tão simples, economistas <strong>brasileiros Persio Arida e André Lara Resende </strong>foram os primeiros a traduzir a idéia para os trabalhos escritos, o economista do MIT Rudger Dornbush endossou as idéias, e publicou-os em um dos seus livros sobre macroeconomia. Em 1993, mr. Fernando Henrique Cardoso tornou-se Ministro das Finanças; mr. Cardoso chamou vários de seus amigos acadêmicos para ajudá-lo a elaborar um novo plano para derrotar a inflação; Lara e Arida foram alguns dos principais mentores do que viria a ser o Plano Real.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro personagem proeminente na implantação do Plano foi mr. Gustavo Franco, ao passo que nunca Lara e Arida hode seu desconforto com as práticas políticas, Franco, que se tornaria Director e Presidente do Banco Central, mostrou ímpeto muito mais a discutir com políticos e implementar suas idéias. Nas palavras de Franco, o Plano Real foi fundada em três elementos principais: &#8220;i) uma estratégia fiscal centrada na aprovação da Emenda Constitucional criando o Fundo Social de Emergência, enquanto que outras reformas foram decretadas por um período de tempo prolongada; ii) um processo de reforma monetária para ter lugar durante alguns meses de adoção voluntária de uma nova unidade de conta mais tarde se tornou a moeda nacional; iii) uma abordagem big bang para a abertura da economia com a liberalização do comércio agressivo e uma política de <a href="http://realdollar.com.br/">câmbio estrangeiro novo</a> &#8220;.</p>
<p style="text-align: justify;">Estes comentários do Gustavo Franco (e respectivas explicações) pode ser lido (em Inglês, formato PDF) aqui . Em breve, o que o Plano Real foi proposto: i) estratégia Fiscal. A Emenda Constitucional mencionada foi a 17 #, aprovado em 22 de novembro de 1997, que alterou os artigos 71 e 72 das Disposições Constitucionais Transitórias , para prorrogar o prazo do Fundo Social de Emergência. Tal fundo foi composta de alguns impostos (ver art. 72) e, de acordo com o art. 71, deve ser usado em alguns programas específicos, incluindo aqueles &#8220;de interesse econômico e social&#8221;, na prática, o que aconteceu foi que o governo tivesse mais dinheiro em suas mãos e mais liberdade para gastar.</p>
<p style="text-align: justify;">As &#8220;outras reformas decretadas por um período de tempo prolongada&#8221; que se refere às reformas legais aprovados e tentou durante os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, Sr.. Cardoso conseguiu privatizar empresas estatais muitas estatais (incluindo bancos, siderúrgicas, uma das maiores mineradoras do mundo e todas as empresas de telecomunicações e outros &#8211; também menção digna, o monopólio da Petrobras foi quebrado) e também promoveu mudanças significativas na serviço público e na segurança social do sector privado; outras reformas foram tentadas, mas não conseguiu: o reformm da segurança social do sector público, a legislação trabalhista, sistema tributário, entre outros. ii) a reforma monetária. A partir dos planos anteriores, uma lição foi aprendida: os preços de congelamento e salários era inócua contra a inflação, ea razão era, basicamente, que a qualquer momento, alguns agentes económicos tinha acabado de realinhou seus preços, enquanto outros estavam prestes a realinhar-los; pelos preços de congelamento, um desequilíbrio seria criado entre aqueles com preços atualizados e com preços desatualizados.</p>
<p style="text-align: justify;">A idéia por trás do Plano Real foi criar um índice, chamado de <strong>URV (Unidade real de Valor &#8211; Unidade Real de Valor)</strong>, com variações diárias, atrelado ao dólar, os preços ainda aumentar em Cruzeiros Reais, mas como a URV também aumentaria diariamente, os preços seria bastante constante em URVs (tanto como fariam em dólares); todos os agentes económicos serão incentivados a citar os seus preços tanto em Cruzeiros Reais (que seria feita pelas altas taxas de inflação) e, em URVs (que , atrelado ao dólar, ficaria bastante estável). Em 01 de julho de 1994, o Cruzeiro Real deixou de existir, a URV tornou-se o Real; todos os preços, então, ser citado em Reais, para os contratos assinados em Cruzeiros Reais, a conversão seria a uma taxa de 1 real = 2.750 Cruzeiros Reais (sim , em vez de apenas cortar zeros, pois eles foram usados para, todos os brasileiros tiveram de lidar com esta conversão complicado).</p>
<p style="text-align: justify;">Porque todos os agentes económicos tinham tido tempo suficiente para realinhar seus preços, não havia desequilíbrios entre eles; criando um super-índice (a URV), o governo conseguiu bater indexação. iii) Abertura da economia. Nos primeiros meses do plano, o cenário internacional foi em tal situação que os investidores viram vantagens em despejar quantidades maciças de capital no Brasil, em conseqüência, o real ganhou valor contra o dólar <strong>(EUA $ 100 = R $ 87),</strong> que ajudou a importadores e prejudicou os exportadores. Gustavo Franco foi e ainda é um crente firme no mercado e livre comércio, mesmo à custa de algumas empresas que não e algumas pessoas perdendo empregos no Brasil (a longo prazo, a teoria diz, outras empresas iria florescer e outras pessoas achariam melhores empregos). Assim, por algum tempo, o Brasil vivia com uma moeda sobrevalorizada que, apesar de todos os problemas colaterais (incluindo a explosão da dívida interna, o fechamento de diversos setores da indústria, etc), ajudou a aumentar a concorrência e manter a inflação baixa.</p>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Julho 2012</title>
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		<pubDate>Sat, 10 Mar 2012 05:13:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Julho é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Julho Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND2.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-815" title="CALEND~2" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND2-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Julho é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-814"></span><strong>Vencimentos no dia 4 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal; GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Julho </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.<br />
Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).<br />
Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional<br />
Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaría; DPREV &#8211; Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Maio 2012</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Mar 2012 04:08:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Maio é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Maio Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND11.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-784" title="CALEND~1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND11-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a></p>
<h3>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Maio é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-783"></span><strong>Vencimentos no dia 4 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 8 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Maio </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI; EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 18 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DASN-SIMEI &#8211; Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual; DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Março 2012</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-marco-2012/</link>
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		<pubDate>Wed, 07 Mar 2012 18:27:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
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		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
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		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Março é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Março: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND3.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-770" title="CALEND~3" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND3-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a></p>
<h3>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Março é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-769"></span><strong>Vencimentos no dia 5 de Março:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 12 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (Alterado pala IN RFB nº 1.252, de 01/03/2012)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; referência</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 26 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria; DBF – Declaração de Benefícios Fiscais; Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa; Derc &#8211; Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais; Dmed &#8211; Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DTTA &#8211; Declaração de Transferência de Titularidade de Ações.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Agosto 2012</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Mar 2012 01:57:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Agosto é a seguinte: Vencimentos no dia 3 de Agosto: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/calendario_agosto2012.gif"><img class="alignleft size-medium wp-image-822" title="calendario_agosto2012" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/calendario_agosto2012-300x193.gif" alt="" width="300" height="193" /></a>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Agosto é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-820"></span><strong>Vencimentos no dia 3 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal; GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 24 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 27 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Decred &#8211; Declaração de Operações com Cartões de Crédito; DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune; Dimof &#8211; Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Junho 2012</title>
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		<pubDate>Sun, 04 Mar 2012 15:12:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Junho é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Junho Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND12.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-806" title="CALEND~1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND12-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Junho é a seguinte:<br />
<span id="more-805"></span></h3>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 8 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal. Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Junho </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.<br />
Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 29 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 3ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Derex &#8211; Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações; DIPJ &#8211; Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas &#8211; PJ imunes e isentas; DIPJ &#8211; Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas &#8211; Demais PJ; ECD &#8211; Escrituração Contábil Digital; Fcont &#8211; Controle Fiscal Contábil de Transição</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: Derex &#8211; Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações; DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Reforma tributário no Brasil 2012</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/reforma-tributario-no-brasil-2012/</link>
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		<pubDate>Fri, 24 Feb 2012 20:27:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>nathalia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>

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		<description><![CDATA[Imposto de Renda Pessoa Física: as taxas brasileiras de impostos individuais de renda para 2012 são progressivos, de 7,5% para 27,5%. Pessoais anuais taxas de imposto 2012 (BRL) Lucro (BRL) % 1-18,799 - 18,799-28,174 7,5 28,174-37,566 15 37,566-46,939 22,5 mais de 46.939 27,5 Nota: Os não residentes pagam uma taxa fixa de 27,5% sobre os rendimentos auferidos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/Imposto-de-Renda.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-841" title="Imposto-de-Renda" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/Imposto-de-Renda-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Imposto de Renda Pessoa Física:</strong> as taxas brasileiras de impostos individuais de renda para 2012 são progressivos, de 7,5% para 27,5%.</p>
<p><center><strong>Pessoais anuais taxas de imposto 2012 (BRL)</strong></p>
<p></center></p>
<table width="50%" border="1" cellspacing="0" cellpadding="4" align="center">
<tbody>
<tr bgcolor="#ffd4a8">
<th>Lucro (BRL)</th>
<th>%</th>
</tr>
<tr>
<td>1-18,799</td>
<td>-</td>
</tr>
<tr>
<td>18,799-28,174</td>
<td>7,5</td>
</tr>
<tr>
<td>28,174-37,566</td>
<td>15</td>
</tr>
<tr>
<td>37,566-46,939</td>
<td>22,5</td>
</tr>
<tr>
<td>mais de 46.939</td>
<td>27,5</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Nota:</strong> Os não residentes pagam uma taxa fixa de 27,5% sobre os rendimentos auferidos no Brasil</p>
<p><strong>Corporate Tax:</strong> taxa do Brasil fiscal combinada corporativa para 2012 é de 34%. O imposto consiste em uma taxa básica de 15%. Há também um adicional de 10% para a renda anual de mais de R $ 240 mil, cerca de US $ 110.000. 9% Additonal são adicionados para a contribuição social sobre o lucro líquido.<br />
<strong>Ganhos de Capital:</strong> Os ganhos de capital de empresas são adicionados ao rendimento regular.<br />
<strong>Indivíduos:</strong> pagar o imposto de 15% sobre os ganhos de capital, dividendos de empresas locais é isenta de impostos.</p>
<p>Residência</p>
<p>Uma empresa estrangeira residente, se incorporadas no Brasil.<br />
Um indivíduo é residente quando um visto permanente ou visto temporário com contrato de trabalho, ou até mesmo sem um contrato de trabalho, quando ficar no Brasil por mais de 183 dias em 12 meses.</p>
<p>Deduções fiscais no Brasil</p>
<ul>
<li>As perdas são transportadas indefinidamente. Nos próximos anos apenas 30% da renda tributável corrente ano podem ser imputadas a perda.</li>
<li>A depreciação é deduzido usando o método linear. Empresas que trabalham em 2 turnos podem reivindicar 150% das taxas normais, enquanto as empresas que trabalham em 3 turnos têm direito a 200% das taxas normais.</li>
<li>Empresas envolvidas no desenvolvimento de pesquisa técnico pode usar a depreciação acelerada para fins fiscais.</li>
<li>Não há consolidação da empresa para efeitos fiscais.</li>
<li>Regras de subcapitalização relativas a despesas de juros estão em vigor no Brasil a partir de 1.1.2010.</li>
</ul>
<p>Créditos Pessoais Brasil e Deduções</p>
<p>Para residentes no Brasil, a renda anual de R $ primeiro 18.799 é isento de impostos.<br />
Há uma dedução padrão mensal para cada dependente.<br />
Despesas de educação são dedutíveis, até um limite.<br />
Deduções também são permitidos para pagamentos de segurança social por um funcionário, pagamentos a planos privados de pensão brasileiros, até tp um limite, e para pagamentos de pensão alimentícia.</p>
<p>Dedução do imposto na fonte</p>
<p>No Brasil o imposto é deduzido na fonte sobre os seguintes pagamentos não residentes:<br />
0-dividendo%.<br />
Interesse-de 15% / 25%.<br />
Royalties-15%.<br />
Serviços de -15% / 25%.</p>
<p>Previdência social</p>
<p>As contribuições do empregador e do empregado estão sujeitos a ao teto definido em lei.</p>
<p><strong>Empregador:</strong> 37,3% do salário bruto, 28,8% de segurança social e 8,5% para o fundo de indenização.<br />
<strong>Funcionário:</strong> 7,65% -11% do salário bruto. Pagamento do empregado, que é limitado, é baseado em uma &#8220;tabela de salário de contribuição&#8221;, fornecido pelo governo.</p>
<p>&nbsp;</p>
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