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	<title>O Imposto De Renda</title>
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		<title>Plano Real</title>
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		<pubDate>Sun, 13 May 2012 02:03:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>nathalia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação Tributária Brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[Plano Real]]></category>

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		<description><![CDATA[De 1964 a 1994, a taxa de inflação acumulada no Brasil chegava 1.000.000.000.000.000% (que é um por cento quatrillion)! Esta figura fantástica não é uma estimativa, que foi calculado por Joelmir Beting, um jornalista muito respeitado no Brasil, com base nos números oficiais de inflação. O relatório original foi publicado pela Veja em dezembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/plano-real2a.png"><img class="size-full wp-image-791 alignleft" title="plano real2a" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/plano-real2a.png" alt="" width="224" height="168" /></a>De 1964 a 1994, a taxa de inflação acumulada no Brasil chegava <strong>1.000.000.000.000.000%</strong> (que é um por cento quatrillion)! Esta figura fantástica não é uma estimativa, que foi calculado por Joelmir Beting, um jornalista muito respeitado no Brasil, com base nos números oficiais de inflação.</h3>
<p style="text-align: justify;">O relatório original foi publicado pela <strong>Veja em dezembro de 1996</strong>, mas está disponível on-line apenas para assinantes, leia alguns comentários sobre o assunto escrito por Joelmir Beting -se, se você deseja calcular a inflação si mesmo, o oficial de inflação mensal taxas estão disponíveis em Fundação Getúlio Vargas &#8211; IGPs . (Questão lateral: por que a inflação passada tanto tempo no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-790"></span>A resposta é, obviamente, muito complexa, mas algumas razões são conhecidas. Primeiro de tudo, a inflação era muito conveniente para o governo, o Mint impresso dinheiro ao redor do relógio, a um custo muito baixo para o Tesouro (o Tesouro estava recolhendo um imposto inflacionário), o orçamento foi fixado em valores nominais, que foram corroídos muito rapidamente, deixando o governo com uma carta branca para gastar o orçamento; por pagamentos atrasar (a fornecedores, aos funcionários, para pessoas que ganharam demandas na Justiça), o governo era de fato conseguir descontos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo, havia no Brasil uma coisa chamada <strong>&#8220;correção monetária&#8221; (Correção Monetária)</strong>: qualquer dinheiro sobrando no banco foi automaticamente pagos juros, durante a noite ( os bancos brasileiros tiveram a ganhar muita eficiência para operar com a inflação alta), por isso, a classe média tinham as suas poupanças protegido contra a corrosão da inflação, e não pressionar o Governo para uma posição mais dura de combate contra ela, é claro, como notas Beting, em seu artigo, alguém tinha que suportar o fardo, e aqueles que eram a maioria maciça de brasileiros que didn dos t tem todas as economias deixaram de investir no sistema bancário. Passado, houve a natural dificuldade em compreender e combater a inflação em um país complexo como o Brasil: muitos dos melhores economistas do Brasil colocar seu conhecimento e boa vontade ao serviço do governo, mas, antes de 1994, todos eles fracassaram).</p>
<p style="text-align: justify;">Até 1986, a inflação foi travada (principalmente), seguindo os livros <a href="http://economiabrasil.com/">Economia</a>. Naquele ano, a inflação anual foi executado em mais de 100%, pelo segundo ano consecutivo (1985: 225%), e que o governo sentiu a necessidade de adoptar medidas mais extremas contra ele. Em março de 1986, o presidente José Sarney anunciou o Plano Cruzado, ancorada em praticamente apenas uma ideia: todos os preços da economia foram congeladas (incluindo salários, mas estes tiveram um primeiro aumento). O Presidente atribuído a todos os cidadãos com o trabalho para controlar os preços em todas as lojas no país; TV mostrou supermercados que está sendo fechado e os gerentes de ser preso, porque os preços haviam sido levantadas.</p>
<p style="text-align: justify;">O plano funcionou bem por alguns meses (novembro de 1986, o Partido do presidente venceu as eleições em todos os Estados brasileiros), mas sequelas naturais logo apareceu: proibidos de alteração dos preços, os produtores, quer se recusou a vender (a criação de um mercado negro para vários produtos) ou apenas relançar &#8220;novos&#8221; produtos com um preço &#8220;novo&#8221; maior. No final de 1986, logo após as eleições, o governo veio com <strong>Plano Cruzado II</strong>, com um INCRESE geral de preços e impostos. De 1986 a 1994, alguns outros planos heterodoxos foram implantados. Em 1987, o Plano Bresser (o nome do Ministro das Finanças) novamente congelou preços e salários, além de cortar investimentos orçamentais; resultado: inflação acumulada em 1987 foi 366%. Em 1989, o Plano Verão, mais uma vez congelou preços e propôs a privatização de empresas estatais ea demissão de funcionários públicos; só em dezembro, a inflação foi de mais de 50%. Em 1990, o mais selvagem de toda a planta, o Plano Collor.</p>
<p style="text-align: justify;">Presidente Fernando Collor tomou posse prometendo matar a inflação com um só tiro; inflação acumulada de março de 89 a 90 de março tinha sido quase 5.000%. A principal medida do Plano Collor era congelar todos os ativos financeiros em contas bancárias que ultrapassavam alguns milhares de dólares (o dinheiro seria devolvido aos investidores gradualmente só depois de dezoito meses), novamente, os preços e salários foram congelados, as despesas orçamentais foram cortados, impostos foram aumentados, o plano trouxe recessão para o Brasil, mas não deter a inflação (Dezembro de 90: 19,39%; 1990: 1,198%). Em 1991, a sequela: Plano Collor II, além do congelamento dos preços de costume, este plano atacou a indexação: todas as operações financeiras de curto prazo (que paga de juros por dia) foram proibidas, o <strong>Plano Collor II</strong> não, muito porque o presidente &#8211; que seria impeachment em 1992 &#8211; teve um fraco apoio político.</p>
<p style="text-align: justify;">O Plano Real Todos os planos acima mencionados, mesmo que não, contribuíram para mostrar o que NÃO iria trabalhar no combate à inflação, a idéia de um governo agindo voluntariamente para evitar os agentes econômicos de aumentar os preços tinham sido lentamente excluída (que quer dizer: os brasileiros não faria acreditar em qualquer plano que iria impor o congelamento de preços), do mesmo modo, ficou claro que os déficits fiscais eram um componente importante da inflação, e apesar de todas as dificuldades políticas envolvidas, os déficits terão de ser abordadas. Mais e mais, ficou claro que a indexação foi um dos principais componentes da <strong>inflação brasileira</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Indexação significa que cada comprador ou vendedor sabia o que as taxas de inflação recentes tinham sido, e que o fator que o índice em seus preços, contribuindo para aumentar a inflação futura. Obviamente, a análise desse fenômeno não está perto de ser tão simples, economistas <strong>brasileiros Persio Arida e André Lara Resende </strong>foram os primeiros a traduzir a idéia para os trabalhos escritos, o economista do MIT Rudger Dornbush endossou as idéias, e publicou-os em um dos seus livros sobre macroeconomia. Em 1993, mr. Fernando Henrique Cardoso tornou-se Ministro das Finanças; mr. Cardoso chamou vários de seus amigos acadêmicos para ajudá-lo a elaborar um novo plano para derrotar a inflação; Lara e Arida foram alguns dos principais mentores do que viria a ser o Plano Real.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro personagem proeminente na implantação do Plano foi mr. Gustavo Franco, ao passo que nunca Lara e Arida hode seu desconforto com as práticas políticas, Franco, que se tornaria Director e Presidente do Banco Central, mostrou ímpeto muito mais a discutir com políticos e implementar suas idéias. Nas palavras de Franco, o Plano Real foi fundada em três elementos principais: &#8220;i) uma estratégia fiscal centrada na aprovação da Emenda Constitucional criando o Fundo Social de Emergência, enquanto que outras reformas foram decretadas por um período de tempo prolongada; ii) um processo de reforma monetária para ter lugar durante alguns meses de adoção voluntária de uma nova unidade de conta mais tarde se tornou a moeda nacional; iii) uma abordagem big bang para a abertura da economia com a liberalização do comércio agressivo e uma política de <a href="http://realdollar.com.br/">câmbio estrangeiro novo</a> &#8220;.</p>
<p style="text-align: justify;">Estes comentários do Gustavo Franco (e respectivas explicações) pode ser lido (em Inglês, formato PDF) aqui . Em breve, o que o Plano Real foi proposto: i) estratégia Fiscal. A Emenda Constitucional mencionada foi a 17 #, aprovado em 22 de novembro de 1997, que alterou os artigos 71 e 72 das Disposições Constitucionais Transitórias , para prorrogar o prazo do Fundo Social de Emergência. Tal fundo foi composta de alguns impostos (ver art. 72) e, de acordo com o art. 71, deve ser usado em alguns programas específicos, incluindo aqueles &#8220;de interesse econômico e social&#8221;, na prática, o que aconteceu foi que o governo tivesse mais dinheiro em suas mãos e mais liberdade para gastar.</p>
<p style="text-align: justify;">As &#8220;outras reformas decretadas por um período de tempo prolongada&#8221; que se refere às reformas legais aprovados e tentou durante os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, Sr.. Cardoso conseguiu privatizar empresas estatais muitas estatais (incluindo bancos, siderúrgicas, uma das maiores mineradoras do mundo e todas as empresas de telecomunicações e outros &#8211; também menção digna, o monopólio da Petrobras foi quebrado) e também promoveu mudanças significativas na serviço público e na segurança social do sector privado; outras reformas foram tentadas, mas não conseguiu: o reformm da segurança social do sector público, a legislação trabalhista, sistema tributário, entre outros. ii) a reforma monetária. A partir dos planos anteriores, uma lição foi aprendida: os preços de congelamento e salários era inócua contra a inflação, ea razão era, basicamente, que a qualquer momento, alguns agentes económicos tinha acabado de realinhou seus preços, enquanto outros estavam prestes a realinhar-los; pelos preços de congelamento, um desequilíbrio seria criado entre aqueles com preços atualizados e com preços desatualizados.</p>
<p style="text-align: justify;">A idéia por trás do Plano Real foi criar um índice, chamado de <strong>URV (Unidade real de Valor &#8211; Unidade Real de Valor)</strong>, com variações diárias, atrelado ao dólar, os preços ainda aumentar em Cruzeiros Reais, mas como a URV também aumentaria diariamente, os preços seria bastante constante em URVs (tanto como fariam em dólares); todos os agentes económicos serão incentivados a citar os seus preços tanto em Cruzeiros Reais (que seria feita pelas altas taxas de inflação) e, em URVs (que , atrelado ao dólar, ficaria bastante estável). Em 01 de julho de 1994, o Cruzeiro Real deixou de existir, a URV tornou-se o Real; todos os preços, então, ser citado em Reais, para os contratos assinados em Cruzeiros Reais, a conversão seria a uma taxa de 1 real = 2.750 Cruzeiros Reais (sim , em vez de apenas cortar zeros, pois eles foram usados para, todos os brasileiros tiveram de lidar com esta conversão complicado).</p>
<p style="text-align: justify;">Porque todos os agentes económicos tinham tido tempo suficiente para realinhar seus preços, não havia desequilíbrios entre eles; criando um super-índice (a URV), o governo conseguiu bater indexação. iii) Abertura da economia. Nos primeiros meses do plano, o cenário internacional foi em tal situação que os investidores viram vantagens em despejar quantidades maciças de capital no Brasil, em conseqüência, o real ganhou valor contra o dólar <strong>(EUA $ 100 = R $ 87),</strong> que ajudou a importadores e prejudicou os exportadores. Gustavo Franco foi e ainda é um crente firme no mercado e livre comércio, mesmo à custa de algumas empresas que não e algumas pessoas perdendo empregos no Brasil (a longo prazo, a teoria diz, outras empresas iria florescer e outras pessoas achariam melhores empregos). Assim, por algum tempo, o Brasil vivia com uma moeda sobrevalorizada que, apesar de todos os problemas colaterais (incluindo a explosão da dívida interna, o fechamento de diversos setores da indústria, etc), ajudou a aumentar a concorrência e manter a inflação baixa.</p>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Maio 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 04:08:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Maio é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Maio Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND11.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-784" title="CALEND~1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND11-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a></p>
<h3>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Maio é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-783"></span><strong>Vencimentos no dia 4 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 8 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Maio </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI; EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 18 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DASN-SIMEI &#8211; Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual; DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Abril 2012</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-abril-2012/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 Apr 2012 18:49:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Abril é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Abril Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-778" title="CALEND~1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND1-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a></strong>2012 do mês de Abril é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-777"></span><br />
<strong>Vencimentos no dia 4 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Abril </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Contribuinte individual – recolhimento trimestral NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DASN &#8211; Declaração Anual do Simples Nacional. EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; Demais.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPF: Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual; Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DIRPF &#8211; Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; Declaração Inicial e Intermediária de Espólio; DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Março 2012</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Mar 2012 18:27:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
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		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Março é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Março: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND3.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-770" title="CALEND~3" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND3-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a></p>
<h3>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Março é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-769"></span><strong>Vencimentos no dia 5 de Março:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 12 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (Alterado pala IN RFB nº 1.252, de 01/03/2012)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; referência</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 26 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria; DBF – Declaração de Benefícios Fiscais; Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa; Derc &#8211; Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais; Dmed &#8211; Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DTTA &#8211; Declaração de Transferência de Titularidade de Ações.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Fevereiro 2012</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 05:29:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
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		<description><![CDATA[ A Agenda Tributaria 2012 do mês de Fevereiro é a seguinte: Vencimentos no dia 3 de Fevereiro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>
<h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/calendario.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-762" title="calendario" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/calendario-300x260.jpg" alt="" width="300" height="260" /></a> A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria 2012 </a>do mês de Fevereiro é a seguinte:</h3>
</li>
</ul>
<p><span id="more-761"></span><strong></strong></p>
<p><strong>Vencimentos no dia 3 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</strong></li>
<li><strong>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</strong></li>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</strong></li>
<li><strong>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</strong></li>
<li><strong>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária:</strong><br />
<strong>Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 17 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Demais.</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária:</strong><br />
<strong>Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</strong></li>
<li><strong>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong><br />
<strong>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; referência</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 24 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</strong></li>
<li><strong>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 27 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 29 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</strong></li>
<li><strong>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</strong></li>
<li><strong>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</strong></li>
<li><strong>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota).</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</strong><br />
<strong>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Decred &#8211; Declaração de Operações com Cartões de Crédito; DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune; Dimof &#8211; Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; Dimob &#8211; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; Dirf &#8211; Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</strong></li>
<li><strong>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</strong></li>
<li><strong>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</strong></li>
<li><strong>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</strong></li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</strong></li>
<li><strong>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</strong></li>
<p><strong>﻿</strong><strong>﻿</strong><strong>﻿</strong></ul>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Janeiro 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 18:24:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Janeiro é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Janeiro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/calendario-Janeiro-2012-para-imprimir-com-feriados.jpg"><img class="size-medium wp-image-758 alignleft" title="calendario-Janeiro-2012-para-imprimir-com-feriados" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/calendario-Janeiro-2012-para-imprimir-com-feriados-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a></p>
<h3>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria</a></strong> 2012 do mês de Janeiro é a seguinte:<span id="more-757"></span></h3>
<p><strong>Vencimentos no dia 4 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral – Complemento</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Demais.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra- Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social &#8211; competência 13, DNF &#8211; Demonstrativo de Notas Fiscais, Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI).</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social &#8211; competência 13;  DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<item>
		<title>Agenda Tributaria 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 18:16:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[Os impostos são valores que incidem sobre a renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, e são arrecadados pelo Estado todos os meses; servem para custear os gastos públicos e para investimentos em obras públicas. A agenda tributária estabelece mensalmente, as datas com os vencimentos de todos os impostos. A Receita Federal do Brasil [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/agenda-tributaria.jpg"><img class="size-medium wp-image-755 alignleft" title="agenda tributaria" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/agenda-tributaria-300x211.jpg" alt="" width="300" height="211" /></a><br />
Os<strong> impostos são valores que incidem sobre a renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, e são arrecadados pelo Estado todos os meses</strong>; servem para custear os gastos públicos e para investimentos em obras públicas. <span id="more-754"></span>A agenda tributária estabelece mensalmente, as datas com os vencimentos de todos os impostos.</h3>
<p>A <strong><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/">Receita Federal do Brasil </a></strong>(RFB), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, estabelece obrigações, disciplina a entrega de declarações e promove atividades de cooperação entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal para orientar e divulgar informações tributárias.</p>
<p>Além disso, tem como responsabilidade planejar, controlar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades de administração dos tributos federais, entre outras funções.</p>
<p>A agenda tributaria 2012 encontra-se disponível, todos os meses, na página web do <strong><a href="http://www.fazenda.gov.br/">Ministério da Fazenda</a></strong>:</p>
<ul>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-janeiro-2012/">Janeiro 2012</a></strong><strong></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-fevereiro-2012/">Fevereiro 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-marco-2012/">Março 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-abril-2012/">Abril 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-maio-2012/">Maio 2012</a></strong></li>
<li>Junho 2012</li>
<li>Julho 2012</li>
<li>Agosto 2012</li>
<li>Setembro 2012</li>
<li>Outubro 2012</li>
<li>Novembro 2012</li>
<li>Dezembro 2012</li>
</ul>
<p>Acesse também à <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2011/">Agenda Tributária 2011</a></strong>!</p>
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		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Dezembro 2011</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-dezembro-2011/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2011 15:33:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2011]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[declarações de renda]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria do mês de Dezembro de 2011 é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Dezembro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/Calendario-2011-Dezembro.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-748" title="Calendario-2011 Dezembro" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/Calendario-2011-Dezembro-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/calendario-dezembro-2010.jpg"></a></p>
<p>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2011/">Agenda Tributaria </a></strong>do mês de Dezembro de 2011 é a seguinte:</p>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda,  Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Dezembro </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência. Empregado doméstico &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep (contribuição sobre o 13° salário &#8211; competência 13). Empregado doméstico &#8211; Facultativamente a contribuição do mês 11 pode ser recolhida juntamente com a contribuição sobre o 13° salário, informando-se na guia a competência 11. Simples &#8211; CNPJ (contribuição sobre o 13° salário) Empresas em geral &#8211; CNPJ (contribuição sobre o 13° salário) Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) (contribuição sobre o 13° salário) Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13° salário). Empresas em geral &#8211; CEI (contribuição sobre o 13° salário) Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) (contribuição sobre o 13° salário) Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13° salário) Filantrópicas com isenção &#8211; CNPJ (contribuição sobre o 13° salário) Filantrópicas com isenção &#8211; CEI (contribuição sobre o 13° salário) Órgãos do poder público &#8211; CNPJ (contribuição sobre o 13° salário) Órgãos do poder público &#8211; CEI (contribuição sobre o 13° salário)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Dezembro </strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 26 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra- Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 29 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado</li>
<li>Sigla ITR: 4ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2011</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Dezembro</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIF Bebidas &#8211; Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas. DNF &#8211; Demonstrativo de Notas Fiscais.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Novembro 2011</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2011 02:54:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2011]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
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		<description><![CDATA[  A Agenda Tributaria do mês de Novembro de 2011 é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Novembro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/novembro_2011_datas.gif"></a></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/novembro_2011_datas.bmp"><img class="aligncenter size-full wp-image-744" title="novembro_2011_datas" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/novembro_2011_datas.bmp" alt="" /></a> </p>
<p>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2011/">Agenda Tributaria </a></strong>do mês de Novembro de 2011 é a seguinte:</p>
<p><strong>Vencimentos no dia 4 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<p><em>﻿</em></ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 8 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda,  Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 18 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar).</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal -</li>
<li>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra- Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IRPF: 8ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado</li>
<li>Sigla ITR: 3ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2011</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dipi Tipi 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, DIF Bebidas &#8211; Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas, DNF – Demonstrativo de Nota Fiscais, FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Receita libera hoje consulta ao maior lote de restitui&#231;&#245;es da hist&#243;ria do IR</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Oct 2011 14:23:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal vai liberar nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, a consulta ao quinto lote de restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2011. O maior lote da história já liberado devolverá R$ 2,448 bilhões em restituições a 2,6 milhões de contribuintes. O que vai fazer com o dinheiro do IR? [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A Receita Federal vai liberar nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, a consulta ao quinto lote de restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2011. O maior lote da história já liberado devolverá R$ 2,448 bilhões em restituições a 2,6 milhões de contribuintes.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP95.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 0px 10px 10px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" title="IMP9" border="0" alt="IMP9" align="right" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP9_thumb5.jpg" width="244" height="187" /></a> </p>
<p align="justify"><b>O que vai fazer com o dinheiro do IR?</b></p>
<p align="justify">O contribuinte que quer saber se entrou no lote deverá acessar a página da Receita na internet (receita.fazenda.gov.br) ou telefonar para o número 146. A boa notícia é que praticamente todo mundo que declarou o IR em 2011 e ainda não recebeu, terá o dinheiro de volta.</p>
<p align="justify">A correção será de pelo menos 5,93% sobre a grana que ficou retida no ano passado, como afirma o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Segundo ele, só em dezembro de 2009 havia sido liberado um lote tão gordo.</p>
<p><span id="more-610"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">- Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda é importante que vá à página da Receita Federal na internet e verifique o extrato para ver se não existem pendências. A Receita, para aqueles que entregaram no prazo, já pagou com este lote [o que será restituído este mês] a quase todos.</p>
<p align="justify">Nos próximos lotes, com raras exceções, estarão apenas as declarações das pessoas que deixaram a entrega para os dois últimos dias. Para os contribuintes que fizeram ou ainda vão fazer a retificação, a previsão é que eles sejam incluídos no último lote, a ser liberado em dezembro. Adir aconselha que, em caso de pendência, seja feita, o quanto antes, uma declaração retificadora.</p>
<p align="justify">Será liberada também a consulta a lotes residuais de 2008, 2009 e 2010. O dinheiro estará disponível no dia 17, na conta informada pelo contribuinte.</p>
<p align="justify">Estão previstos ainda mais dois lotes regulares até o final do ano. O último, que dará o dinheiro de quem entregou praticamente no último minuto ou deixou para corrigir erros da declaração por meio de retificadoras, deverá ter a consulta liberada na segunda semana de dezembro.</p>
<p align="justify">Em 2011, a Receita Federal registrou a entrega de mais de 24 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2011, ano-base 2010.</p>
<p align="justify">A Receita lembra que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento da instituição financeira.</p>
<p align="justify">Os números são 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).</p>
<p align="justify">O contribuinte poderá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.</p>
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