Depreciação de bens para o Cálculo do Imposto de Renda PJ
Postado por MGonzalez no 9 de setembro de 2011A depreciação representa a perda de valor dos bens, por uso ou obsolescência, e visa bens físicos do ativo imobilizado, cujos encargos serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.
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METODOLOGIA DE CÁLCULO
Os encargos são determinados a partir da expectativa de vida útil dos bens a serem depreciados. O fisco define o valor anual máximo desses encargos, mediante fixação das taxas de depreciação.
Por exemplo, para o fisco, uma edificação em condições normais de uso deve ter a sua depreciação reconhecia em, no mínino, 25 anos, perfazendo uma taxa anual máxima de 4% (quatro por cento).
A taxa fiscal anual deve ser aplicada linearmente sobre o custo de aquisição dos bens imobilizados. Para a determinação da quota mensal basta dividir o encargo anual por 12 meses, ou 365 dias caso se queira determinar a quota diária.
Exemplo:
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Depreciação de Equipamentos de Informática |
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1. Custo de aquisição |
R$ 120.000,00 |
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2. Taxa anual de depreciação fiscal |
20% |
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3. Quota anual de depreciação em reais (1×2) |
R$ 24.000,00 |
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4. Quota mensal de depreciação (1/12 x 3) |
R$ 2.000,00 |
BENS QUE PODEM SER DEPRECIADOS
Podem ser depreciados os bens corpóreos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, ou obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, e projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.
Somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade operacional.
Não será admitida quota de depreciação relativamente a:
a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
b) prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, ou destinados à revenda;
c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades; e
d) bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
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Publicado em: 9 de setembro de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Fiscalização, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Receita federal
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