Declarante do IR em conjunto – conceito
Postado por MGonzalez no 22 de junho de 2010Quem é considerado declarante em conjunto?
Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
Cônjuge ou filho menor sócio de empresa
Cônjuge e filho menor que são sócios de empresa podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto, ou, sem apresentá-la, ficar na condição de dependente do declarante?
Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho menor.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho menor.
Atenção: O cônjuge ou filho menor que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de entrega de declaração e não estiver declarando em conjunto fica dispensado de apresentá-la, caso conste como dependente na declaração apresentada por outro cônjuge ou pelos pais, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
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Publicado em: 22 de junho de 2010
Categorias: Declaração do Imposto, Imposto renda, Imposto renda 2010, Impostos, Receita federal
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