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Administração Tributária no Código Tributário Nacional (CTN)


O Código Tributário Nacional – CTN em seu capítulo “Administração Tributária” está sub dividido em três capítulos assim discriminados e a seguir analisados: Fiscalização, Divida Ativa e Certidões Negativas.

IMP7

Fiscalização

O recolhimento de tributos depende diretamente da atuação da Administração Fiscal. Para isso o CTN, em seus artigos 194 a 200, determina as ações das Autoridades Administrativas com base no princípio da legalidade.

O artigo 194 determina que a legislação tributária determine a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

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Receita e PGFN integram o atendimento telefônico no 146


A Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, informam que o atendimento telefônico personalizado – call center, das duas instituições, está operando de forma integrada desde 10/03/2010.

A integração do atendimento telefônico no 146 tem por objetivo simplificar o acesso e orientação aos serviços de ‘Consulta à Lista de Devedores’ e ‘Emissão de DARF’ e aos demais serviços da PGFN, disponíveis na internet e no atendimento presencial.

Após a chamada no 146 utilizando-se da a opção 8 (oito), os contribuintes têm suas dúvidas respondidas pelos atendentes do call center, que prestam o atendimento apoiados nas informações e serviços do Portal da PGFN na internet.

 

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