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	<title>O Imposto De Renda &#187; Receita federal</title>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Abril 2012</title>
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		<pubDate>Thu, 10 May 2012 18:49:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Abril é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Abril Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<p><span id="more-777"></span><br />
<strong>Vencimentos no dia 4 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Abril </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Contribuinte individual – recolhimento trimestral NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DASN &#8211; Declaração Anual do Simples Nacional. EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; Demais.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Abril</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPF: Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual; Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DIRPF &#8211; Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; Declaração Inicial e Intermediária de Espólio; DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Julho 2012</title>
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		<pubDate>Sat, 10 Mar 2012 05:13:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Julho é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Julho Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<p><span id="more-814"></span><strong>Vencimentos no dia 4 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal; GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Julho </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.<br />
Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Julho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).<br />
Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional<br />
Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaría; DPREV &#8211; Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Maio 2012</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-maio-2012/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Mar 2012 04:08:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Maio é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Maio Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<h3>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Maio é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-783"></span><strong>Vencimentos no dia 4 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 8 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Maio </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI; EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 18 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Maio</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DASN-SIMEI &#8211; Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual; DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Março 2012</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-marco-2012/</link>
		<comments>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-marco-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Mar 2012 18:27:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Março é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Março: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<h3>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Março é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-769"></span><strong>Vencimentos no dia 5 de Março:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 12 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (Alterado pala IN RFB nº 1.252, de 01/03/2012)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; referência</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 26 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria; DBF – Declaração de Benefícios Fiscais; Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa; Derc &#8211; Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais; Dmed &#8211; Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DTTA &#8211; Declaração de Transferência de Titularidade de Ações.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Agosto 2012</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Mar 2012 01:57:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[receita fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Agosto é a seguinte: Vencimentos no dia 3 de Agosto: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<p><span id="more-820"></span><strong>Vencimentos no dia 3 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal; GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 24 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 27 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Agosto:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Decred &#8211; Declaração de Operações com Cartões de Crédito; DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune; Dimof &#8211; Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Junho 2012</title>
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		<pubDate>Sun, 04 Mar 2012 15:12:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Junho é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Junho Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<span id="more-805"></span></h3>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 8 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal. Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Junho </strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.<br />
Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 29 de Junho</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 3ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Derex &#8211; Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações; DIPJ &#8211; Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas &#8211; PJ imunes e isentas; DIPJ &#8211; Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas &#8211; Demais PJ; ECD &#8211; Escrituração Contábil Digital; Fcont &#8211; Controle Fiscal Contábil de Transição</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: Derex &#8211; Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações; DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Fevereiro 2012</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 05:29:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
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		<description><![CDATA[ A Agenda Tributaria 2012 do mês de Fevereiro é a seguinte: Vencimentos no dia 3 de Fevereiro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<li>
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</li>
</ul>
<p><span id="more-761"></span><strong></strong></p>
<p><strong>Vencimentos no dia 3 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</strong></li>
<li><strong>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</strong></li>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</strong></li>
<li><strong>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</strong></li>
<li><strong>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária:</strong><br />
<strong>Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 17 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Demais.</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária:</strong><br />
<strong>Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</strong></li>
<li><strong>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</strong><br />
<strong>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; referência</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 24 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</strong></li>
<li><strong>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 27 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 29 de Fevereiro</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</strong></li>
<li><strong>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</strong></li>
<li><strong>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</strong></li>
<li><strong>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</strong></li>
<li><strong>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (2ª quota).</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</strong></li>
<li><strong>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</strong><br />
<strong>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</strong></li>
<li><strong>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</strong></li>
<li><strong>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Decred &#8211; Declaração de Operações com Cartões de Crédito; DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune; Dimof &#8211; Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; Dimob &#8211; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; Dirf &#8211; Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.</strong></li>
<li><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li><strong>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</strong></li>
<li><strong>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</strong></li>
<li><strong>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</strong></li>
<li><strong>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</strong></li>
<li><strong>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</strong></li>
<li><strong>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</strong></li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</strong></li>
<li><strong>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</strong></li>
<p><strong>﻿</strong><strong>﻿</strong><strong>﻿</strong></ul>
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		<title>Agenda Tributaria 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 18:16:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[Os impostos são valores que incidem sobre a renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, e são arrecadados pelo Estado todos os meses; servem para custear os gastos públicos e para investimentos em obras públicas. A agenda tributária estabelece mensalmente, as datas com os vencimentos de todos os impostos. A Receita Federal do Brasil [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/agenda-tributaria.jpg"><img class="size-medium wp-image-755 alignleft" title="agenda tributaria" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/agenda-tributaria-300x211.jpg" alt="" width="300" height="211" /></a><br />
Os<strong> impostos são valores que incidem sobre a renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, e são arrecadados pelo Estado todos os meses</strong>; servem para custear os gastos públicos e para investimentos em obras públicas. <span id="more-754"></span>A agenda tributária estabelece mensalmente, as datas com os vencimentos de todos os impostos.</h3>
<p>A <strong><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/">Receita Federal do Brasil </a></strong>(RFB), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, estabelece obrigações, disciplina a entrega de declarações e promove atividades de cooperação entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal para orientar e divulgar informações tributárias.</p>
<p>Além disso, tem como responsabilidade planejar, controlar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades de administração dos tributos federais, entre outras funções.</p>
<p>A agenda tributaria 2012 encontra-se disponível, todos os meses, na página web do <strong><a href="http://www.fazenda.gov.br/">Ministério da Fazenda</a></strong>:</p>
<ul>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-janeiro-2012/">Janeiro 2012</a></strong><strong></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-fevereiro-2012/">Fevereiro 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-marco-2012/">Março 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-abril-2012/">Abril 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-maio-2012/">Maio 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-junho-2012/">Junho 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-julho-2012/">Julho 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-agosto-2012/">Agosto 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-setembro-2012/">Setembro 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-outubro-2012/">Outubro 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-novembro-2012/">Novembro 2012</a></strong></li>
<li>Dezembro 2012</li>
</ul>
<p>Acesse também à <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2011/">Agenda Tributária 2011</a></strong>!</p>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Setembro 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 03:47:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[legislação tributária brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[receita]]></category>
		<category><![CDATA[receita fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[tributos no brasil]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Setembro é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Setembro: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			<div style="float:left; width:10px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-setembro-2012/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND13.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-853" title="CALEND~1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/CALEND13-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Setembro é a seguinte:</h3>
<p><img title="Mais..." src="http://oimpostoderenda.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/wordpress/img/trans.gif" alt="" /><span id="more-850"></span><strong>Vencimentos no dia 5 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: <strong>Dacon Mensal</strong> &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal; Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior).</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 17 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 24 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 28 de Setembro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal. Entidades Financeiras; Demais Entidades.</li>
<li>Sigla IRPF: 6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla ITR: <strong>1ª quota</strong> ou <strong>quota única</strong> do ITR relativo ao exercício de 2012</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: <strong>DIPI &#8211; TIPI 33</strong> &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria; <strong>DTTA</strong> &#8211; Declaração de Transferência de Titularidade de Ações; <strong>PERC</strong> &#8211; Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural: <strong>DITR </strong>- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda Tributaria &#8211; Outubro 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 03:43:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Outubro é a seguinte: Vencimentos no dia 3 de Outubro: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<p><span id="more-857"></span></p>
<p><strong>Vencimentos no dia 3 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal; GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Patronal Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.</li>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
<li>Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral – Complemento.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins &#8211; Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita &#8211; Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 19 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Serviço; Indústria.</li>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física; Rend. partes beneficiárias ou  de fundador; Trabalho Assalariado; Trabalho sem vínculo empregatício; Resgate previdência privada e Fapi; Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring; Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho; Juros e indenizações de lucros cessantes; Vida gerador de benefício livre – VGBL; Indenização por danos morais; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); IRPJ &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); CSLL &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pis/Pasep &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias; Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Cofins &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 24 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Judicial Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Outubro:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IRPF: 7ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).</li>
<li>Sigla ITR: 2ª quota do ITR relativo ao exercício de 2012</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não</li>
<li>Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo</li>
<li>Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos -</li>
<li>Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DPREV &#8211; Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros: </strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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