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	<title>O Imposto De Renda &#187; Legislação Tributária Brasileira</title>
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		<title>Plano Real</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Mar 2012 02:03:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>nathalia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação Tributária Brasileira]]></category>
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		<description><![CDATA[De 1964 a 1994, a taxa de inflação acumulada no Brasil chegava 1.000.000.000.000.000% (que é um por cento quatrillion)! Esta figura fantástica não é uma estimativa, que foi calculado por Joelmir Beting, um jornalista muito respeitado no Brasil, com base nos números oficiais de inflação. O relatório original foi publicado pela Veja em dezembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<p style="text-align: justify;">O relatório original foi publicado pela <strong>Veja em dezembro de 1996</strong>, mas está disponível on-line apenas para assinantes, leia alguns comentários sobre o assunto escrito por Joelmir Beting -se, se você deseja calcular a inflação si mesmo, o oficial de inflação mensal taxas estão disponíveis em Fundação Getúlio Vargas &#8211; IGPs . (Questão lateral: por que a inflação passada tanto tempo no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-790"></span>A resposta é, obviamente, muito complexa, mas algumas razões são conhecidas. Primeiro de tudo, a inflação era muito conveniente para o governo, o Mint impresso dinheiro ao redor do relógio, a um custo muito baixo para o Tesouro (o Tesouro estava recolhendo um imposto inflacionário), o orçamento foi fixado em valores nominais, que foram corroídos muito rapidamente, deixando o governo com uma carta branca para gastar o orçamento; por pagamentos atrasar (a fornecedores, aos funcionários, para pessoas que ganharam demandas na Justiça), o governo era de fato conseguir descontos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo, havia no Brasil uma coisa chamada <strong>&#8220;correção monetária&#8221; (Correção Monetária)</strong>: qualquer dinheiro sobrando no banco foi automaticamente pagos juros, durante a noite ( os bancos brasileiros tiveram a ganhar muita eficiência para operar com a inflação alta), por isso, a classe média tinham as suas poupanças protegido contra a corrosão da inflação, e não pressionar o Governo para uma posição mais dura de combate contra ela, é claro, como notas Beting, em seu artigo, alguém tinha que suportar o fardo, e aqueles que eram a maioria maciça de brasileiros que didn dos t tem todas as economias deixaram de investir no sistema bancário. Passado, houve a natural dificuldade em compreender e combater a inflação em um país complexo como o Brasil: muitos dos melhores economistas do Brasil colocar seu conhecimento e boa vontade ao serviço do governo, mas, antes de 1994, todos eles fracassaram).</p>
<p style="text-align: justify;">Até 1986, a inflação foi travada (principalmente), seguindo os livros <a href="http://economiabrasil.com/">Economia</a>. Naquele ano, a inflação anual foi executado em mais de 100%, pelo segundo ano consecutivo (1985: 225%), e que o governo sentiu a necessidade de adoptar medidas mais extremas contra ele. Em março de 1986, o presidente José Sarney anunciou o Plano Cruzado, ancorada em praticamente apenas uma ideia: todos os preços da economia foram congeladas (incluindo salários, mas estes tiveram um primeiro aumento). O Presidente atribuído a todos os cidadãos com o trabalho para controlar os preços em todas as lojas no país; TV mostrou supermercados que está sendo fechado e os gerentes de ser preso, porque os preços haviam sido levantadas.</p>
<p style="text-align: justify;">O plano funcionou bem por alguns meses (novembro de 1986, o Partido do presidente venceu as eleições em todos os Estados brasileiros), mas sequelas naturais logo apareceu: proibidos de alteração dos preços, os produtores, quer se recusou a vender (a criação de um mercado negro para vários produtos) ou apenas relançar &#8220;novos&#8221; produtos com um preço &#8220;novo&#8221; maior. No final de 1986, logo após as eleições, o governo veio com <strong>Plano Cruzado II</strong>, com um INCRESE geral de preços e impostos. De 1986 a 1994, alguns outros planos heterodoxos foram implantados. Em 1987, o Plano Bresser (o nome do Ministro das Finanças) novamente congelou preços e salários, além de cortar investimentos orçamentais; resultado: inflação acumulada em 1987 foi 366%. Em 1989, o Plano Verão, mais uma vez congelou preços e propôs a privatização de empresas estatais ea demissão de funcionários públicos; só em dezembro, a inflação foi de mais de 50%. Em 1990, o mais selvagem de toda a planta, o Plano Collor.</p>
<p style="text-align: justify;">Presidente Fernando Collor tomou posse prometendo matar a inflação com um só tiro; inflação acumulada de março de 89 a 90 de março tinha sido quase 5.000%. A principal medida do Plano Collor era congelar todos os ativos financeiros em contas bancárias que ultrapassavam alguns milhares de dólares (o dinheiro seria devolvido aos investidores gradualmente só depois de dezoito meses), novamente, os preços e salários foram congelados, as despesas orçamentais foram cortados, impostos foram aumentados, o plano trouxe recessão para o Brasil, mas não deter a inflação (Dezembro de 90: 19,39%; 1990: 1,198%). Em 1991, a sequela: Plano Collor II, além do congelamento dos preços de costume, este plano atacou a indexação: todas as operações financeiras de curto prazo (que paga de juros por dia) foram proibidas, o <strong>Plano Collor II</strong> não, muito porque o presidente &#8211; que seria impeachment em 1992 &#8211; teve um fraco apoio político.</p>
<p style="text-align: justify;">O Plano Real Todos os planos acima mencionados, mesmo que não, contribuíram para mostrar o que NÃO iria trabalhar no combate à inflação, a idéia de um governo agindo voluntariamente para evitar os agentes econômicos de aumentar os preços tinham sido lentamente excluída (que quer dizer: os brasileiros não faria acreditar em qualquer plano que iria impor o congelamento de preços), do mesmo modo, ficou claro que os déficits fiscais eram um componente importante da inflação, e apesar de todas as dificuldades políticas envolvidas, os déficits terão de ser abordadas. Mais e mais, ficou claro que a indexação foi um dos principais componentes da <strong>inflação brasileira</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Indexação significa que cada comprador ou vendedor sabia o que as taxas de inflação recentes tinham sido, e que o fator que o índice em seus preços, contribuindo para aumentar a inflação futura. Obviamente, a análise desse fenômeno não está perto de ser tão simples, economistas <strong>brasileiros Persio Arida e André Lara Resende </strong>foram os primeiros a traduzir a idéia para os trabalhos escritos, o economista do MIT Rudger Dornbush endossou as idéias, e publicou-os em um dos seus livros sobre macroeconomia. Em 1993, mr. Fernando Henrique Cardoso tornou-se Ministro das Finanças; mr. Cardoso chamou vários de seus amigos acadêmicos para ajudá-lo a elaborar um novo plano para derrotar a inflação; Lara e Arida foram alguns dos principais mentores do que viria a ser o Plano Real.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro personagem proeminente na implantação do Plano foi mr. Gustavo Franco, ao passo que nunca Lara e Arida hode seu desconforto com as práticas políticas, Franco, que se tornaria Director e Presidente do Banco Central, mostrou ímpeto muito mais a discutir com políticos e implementar suas idéias. Nas palavras de Franco, o Plano Real foi fundada em três elementos principais: &#8220;i) uma estratégia fiscal centrada na aprovação da Emenda Constitucional criando o Fundo Social de Emergência, enquanto que outras reformas foram decretadas por um período de tempo prolongada; ii) um processo de reforma monetária para ter lugar durante alguns meses de adoção voluntária de uma nova unidade de conta mais tarde se tornou a moeda nacional; iii) uma abordagem big bang para a abertura da economia com a liberalização do comércio agressivo e uma política de <a href="http://realdollar.com.br/">câmbio estrangeiro novo</a> &#8220;.</p>
<p style="text-align: justify;">Estes comentários do Gustavo Franco (e respectivas explicações) pode ser lido (em Inglês, formato PDF) aqui . Em breve, o que o Plano Real foi proposto: i) estratégia Fiscal. A Emenda Constitucional mencionada foi a 17 #, aprovado em 22 de novembro de 1997, que alterou os artigos 71 e 72 das Disposições Constitucionais Transitórias , para prorrogar o prazo do Fundo Social de Emergência. Tal fundo foi composta de alguns impostos (ver art. 72) e, de acordo com o art. 71, deve ser usado em alguns programas específicos, incluindo aqueles &#8220;de interesse econômico e social&#8221;, na prática, o que aconteceu foi que o governo tivesse mais dinheiro em suas mãos e mais liberdade para gastar.</p>
<p style="text-align: justify;">As &#8220;outras reformas decretadas por um período de tempo prolongada&#8221; que se refere às reformas legais aprovados e tentou durante os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, Sr.. Cardoso conseguiu privatizar empresas estatais muitas estatais (incluindo bancos, siderúrgicas, uma das maiores mineradoras do mundo e todas as empresas de telecomunicações e outros &#8211; também menção digna, o monopólio da Petrobras foi quebrado) e também promoveu mudanças significativas na serviço público e na segurança social do sector privado; outras reformas foram tentadas, mas não conseguiu: o reformm da segurança social do sector público, a legislação trabalhista, sistema tributário, entre outros. ii) a reforma monetária. A partir dos planos anteriores, uma lição foi aprendida: os preços de congelamento e salários era inócua contra a inflação, ea razão era, basicamente, que a qualquer momento, alguns agentes económicos tinha acabado de realinhou seus preços, enquanto outros estavam prestes a realinhar-los; pelos preços de congelamento, um desequilíbrio seria criado entre aqueles com preços atualizados e com preços desatualizados.</p>
<p style="text-align: justify;">A idéia por trás do Plano Real foi criar um índice, chamado de <strong>URV (Unidade real de Valor &#8211; Unidade Real de Valor)</strong>, com variações diárias, atrelado ao dólar, os preços ainda aumentar em Cruzeiros Reais, mas como a URV também aumentaria diariamente, os preços seria bastante constante em URVs (tanto como fariam em dólares); todos os agentes económicos serão incentivados a citar os seus preços tanto em Cruzeiros Reais (que seria feita pelas altas taxas de inflação) e, em URVs (que , atrelado ao dólar, ficaria bastante estável). Em 01 de julho de 1994, o Cruzeiro Real deixou de existir, a URV tornou-se o Real; todos os preços, então, ser citado em Reais, para os contratos assinados em Cruzeiros Reais, a conversão seria a uma taxa de 1 real = 2.750 Cruzeiros Reais (sim , em vez de apenas cortar zeros, pois eles foram usados para, todos os brasileiros tiveram de lidar com esta conversão complicado).</p>
<p style="text-align: justify;">Porque todos os agentes económicos tinham tido tempo suficiente para realinhar seus preços, não havia desequilíbrios entre eles; criando um super-índice (a URV), o governo conseguiu bater indexação. iii) Abertura da economia. Nos primeiros meses do plano, o cenário internacional foi em tal situação que os investidores viram vantagens em despejar quantidades maciças de capital no Brasil, em conseqüência, o real ganhou valor contra o dólar <strong>(EUA $ 100 = R $ 87),</strong> que ajudou a importadores e prejudicou os exportadores. Gustavo Franco foi e ainda é um crente firme no mercado e livre comércio, mesmo à custa de algumas empresas que não e algumas pessoas perdendo empregos no Brasil (a longo prazo, a teoria diz, outras empresas iria florescer e outras pessoas achariam melhores empregos). Assim, por algum tempo, o Brasil vivia com uma moeda sobrevalorizada que, apesar de todos os problemas colaterais (incluindo a explosão da dívida interna, o fechamento de diversos setores da indústria, etc), ajudou a aumentar a concorrência e manter a inflação baixa.</p>
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		<title>Atividades rurais da pessoa f&#237;sica &#8211; Tributa&#231;&#227;o pelo Imposto de Renda &#8211; Parte III</title>
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		<pubDate>Sat, 01 Oct 2011 00:26:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[LEIA A PARTE II COMPROVAÇÃO DA RECEITA BRUTA A receita bruta, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais. ADIANTAMENTOS PARA ENTREGA FUTURA Os adiantamentos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify"><b><u><a href="http://oimpostoderenda.com/atividades-rurais-da-pessoa-fsica-tributao-pelo-imposto-de-renda-parte-ii/" target="_blank">LEIA A PARTE II</a></u></b></p>
<p align="justify"><b>COMPROVAÇÃO DA RECEITA BRUTA</b></p>
<p align="justify">A receita bruta, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/RURAL3.jpg"><img title="RURAL3" style="border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; margin: 0px 0px 10px 10px; border-left: 0px; border-bottom: 0px" height="184" alt="RURAL3" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/RURAL3_thumb.jpg" width="244" align="right" border="0" /></a> </p>
<p align="justify"><b>ADIANTAMENTOS PARA ENTREGA FUTURA</b></p>
<p align="justify">Os adiantamentos de recursos relativos a produtos para entrega futura serão computados como receita somente no mês da efetiva entrega do produto.</p>
<p align="justify"><b>DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS</b></p>
<p align="justify">Os investimentos serão considerados despesas no mês do pagamento (Lei 8.023/1990, art. 4º, §§ 1º e 2º).</p>
<p align="justify">As despesas de custeio e os investimentos são aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a natureza da atividade exercida.</p>
<p><span id="more-593"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">Considera-se investimento na atividade rural a aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento da atividade para expansão da produção ou melhoria da produtividade e seja realizada com (Lei 8.023/1990, art. 6º):</p>
<p align="justify">I – benfeitorias resultantes de construção, instalações, melhoramentos e reparos;</p>
<p align="justify">II – culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais;</p>
<p align="justify">III – aquisição de utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários de emprego exclusivo na exploração da atividade rural;</p>
<p align="justify">IV – animais de trabalho, de produção e de engorda;</p>
<p align="justify">V – serviços técnicos especializados, devidamente contratados, visando elevar a eficiência do uso dos recursos da propriedade ou exploração rural;</p>
<p align="justify">VI – insumos que contribuam destacadamente para a elevação da produtividade, tais como reprodutores e matrizes, girinos e alevinos, sementes e mudas selecionadas, corretivos do solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais e animais;</p>
<p align="justify">VII – atividades que visem especificamente a elevação sócio-econômica do trabalhador rural, tais como casas de trabalhadores, prédios e galpões para atividades recreativas, educacionais e de saúde;</p>
<p align="justify">VIII – estradas que facilitem o acesso ou a circulação na propriedade;</p>
<p align="justify">IX – instalação de aparelhagem de comunicação e de energia elétrica;</p>
<p align="justify">X – bolsas para formação de técnicos em atividades rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas.</p>
<p align="justify">As despesas relativas às aquisições a prazo somente serão consideradas no mês do pagamento de cada parcela.</p>
<p align="justify">O bem adquirido por meio de financiamento rural será considerado despesa no mês do pagamento do bem e não no do pagamento do empréstimo.</p>
<p align="justify">Os bens adquiridos por meio de consórcio ou arrendamento mercantil serão considerados despesas no momento do pagamento de cada parcela, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.</p>
<p align="justify">No caso de consórcio ainda não-contemplado, as parcelas pagas somente serão dedutíveis quando do recebimento do bem.</p>
<p align="justify">Os bens adquiridos por meio de permuta com produtos rurais, que caracterizem pagamento parcelado, serão considerados despesas no mês do pagamento de cada parcela.</p>
<p align="justify">Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido após a entrega do produto, relativo ao adiantamento computado como receita, constitui despesa no mês da devolução. Esta disposição aplica-se somente às devoluções decorrentes de variação de preços de produtos sujeitos à cotação em bolsas de mercadorias ou cotação internacional.</p>
<p align="justify">Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido antes da entrega do produto, relativo ao adiantamento, não constitui despesa, devendo ser diminuído da importância recebida por conta de venda para entrega futura.</p>
<p align="justify">Os encargos financeiros, exceto a atualização monetária, pagos em decorrência de empréstimos contraídos para financiamento da atividade rural, poderão ser deduzidos no mês do pagamento (Lei 8.023/1990, art. 4º, § 1º).</p>
<p align="justify">Os empréstimos destinados ao financiamento da atividade rural, comprovadamente utilizados nessa atividade, não poderão ser utilizados para justificar acréscimo patrimonial.</p>
<p align="justify"><b>RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL</b></p>
<p align="justify">Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física (Lei 8.023/1990, art. 4º, e Lei 8.383/1991, art. 14).</p>
<p align="justify">O resultado auferido em unidade rural comum ao casal deverá ser apurado e tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte.</p>
<p align="justify">Opcionalmente, o resultado poderá ser apurado e tributado em conjunto na declaração de um dos cônjuges.</p>
<p align="justify">O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto, na declaração de rendimentos e, quando negativo, constituirá prejuízo compensável (desde que escriturado em Livro Caixa).</p>
<p align="justify">O resultado da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil, convertido em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra pelo Banco Central do Brasil, para o último dia do ano-calendário a que se refere o resultado, integrará a base de cálculo do imposto, na declaração de rendimentos, vedada a compensação de resultado positivo obtido no exterior, com resultado negativo obtido no País</p>
<p align="justify"><b>RESULTADO POR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR</b></p>
<p align="justify">O resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior, apurado por ocasião do encerramento do ano-calendário, constituirá a base de cálculo do imposto e será tributado à alíquota de 15%.</p>
<p align="justify">A apuração do resultado deverá ser feita por procurador, a quem compete reter e recolher o imposto. O imposto apurado deverá ser pago na data da ocorrência do fato gerador.</p>
<p align="justify">Ocorrendo remessa de lucros antes do encerramento do ano-calendário, o imposto deverá ser recolhido no ato sobre o valor remetido por ocasião do evento, exceto no caso de devolução de capital.</p>
<p align="justify"><b>COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS</b></p>
<p align="justify">O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores.</p>
<p align="justify">A pessoa física fica obrigada à conservação e guarda do Livro Caixa e dos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar.</p>
<p align="justify">O saldo do prejuízo apurado, não deduzido pelo de cujus, poderá ser utilizado pelo meeiro e pelos sucessores legítimos, após o encerramento do inventário, proporcionalmente à parcela da unidade rural a que corresponder o prejuízo que couber a cada beneficiário, observado que á opção do contribuinte pelo resultado presumido de 20% faz com que perca o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores ao da opção.</p>
<p align="justify">É vedada a compensação de resultado positivo obtido no exterior, com resultado negativo obtido no País (Lei 9.250/1995, art. 21). No entanto poderão ser compensados os resultados positivos e negativos de atividade rural exercida no exterior quando o contribuinte possuir imóveis rurais situados em diversos países.</p>
<p align="justify">Na atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior, é vedada a compensação de prejuízos apurados (Lei 9.250/1995, art. 20 e § 1º).</p>
<p align="justify"><b>RESULTADO PRESUMIDO</b></p>
<p align="justify">À opção do contribuinte, o resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário (Lei 8.023/1990, art. 5º)</p>
<p align="justify">Essa opção não dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e despesas, qualquer que seja a forma de apuração do resultado.</p>
<p align="justify">O disposto não se aplica à atividade rural exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior.</p>
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		<title>Atividades rurais da pessoa f&#237;sica &#8211; Tributa&#231;&#227;o pelo Imposto de Renda &#8211; Parte II</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Sep 2011 16:24:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[LEIA A PARTE I LIVRO CAIXA Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o R$ 56.000,00 faculta-se apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental, dispensado o Livro Caixa (Lei 9.250/1995, art. 18, § 3º). É permitida a escrituração do Livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas, em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify"><b><a href="http://oimpostoderenda.com/atividades-rurais-da-pessoa-fsica-tributao-pelo-imposto-de-renda-parte-i/" target="_blank">LEIA A PARTE I</a></b></p>
<p align="justify"><b>LIVRO CAIXA</b></p>
<p align="justify">Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o R$ 56.000,00 faculta-se apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental, dispensado o Livro Caixa (Lei 9.250/1995, art. 18, § 3º).</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/RURAL2.jpg"><img title="RURAL2" style="border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; margin: 0px 0px 10px 10px; border-left: 0px; border-bottom: 0px" height="184" alt="RURAL2" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/RURAL2_thumb.jpg" width="244" align="right" border="0" /></a> </p>
<p align="justify">É permitida a escrituração do Livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas, em ordem seqüencial ou tipograficamente.</p>
<p align="justify">O Livro Caixa deve ser numerado seqüencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de &quot;Termo&quot; que identifique o contribuinte e a finalidade do Livro.</p>
<p align="justify">A escrituração do Livro Caixa deve ser realizada até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente ano-calendário.</p>
<p><span id="more-590"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">O Livro Caixa independe de registro.</p>
<p align="justify">No caso de imóveis rurais situados em países distintos, o contribuinte deverá fazer uma escrituração para cada país.</p>
<p align="justify">A Receita Federal do Brasil &#8211; RFB disponibiliza em seu sítio na internet o programa Livro Caixa de Atividade Rural, cujas informações escrituradas poderão posteriormente ser compartilhadas automaticamente com o programa da DIRPF. Para baixar o programa acesse o site da RFB na seção de downloads <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/LivroCaixa">AQUI</a></p>
<p align="justify"><b>RECEITA BRUTA – DEFINIÇÃO</b></p>
<p align="justify">A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais, exploradas pelo próprio produtor-vendedor, individualmente, em parceria rural ou condomínio, considerando-se, basicamente, as seguintes atividades:</p>
<p align="justify">a) criação, recriação ou engorda de animais de médio e grande porte;</p>
<p align="justify">b) cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado;</p>
<p align="justify">c) apicultura, avicultura, cunicultura, piscicultura, sericicultura, suinocultura ou quaisquer outras culturas de pequenos animais, inclusive da captura e venda in natura de pescado;</p>
<p align="justify">d) extração e exploração vegetal e animal;</p>
<p align="justify">e) transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura (exemplo: transformação de grãos em farinha ou farelo; pasteurização e o acondicionamento do leite de produção própria, transformação do leite em queijo, manteiga ou requeijão; produção de suco de frutas acondicionado em embalagem de apresentação; transformação de frutas em doces etc.), quando feita pelo próprio agricultor ou criador e seus familiares e empregados, dentro do imóvel rural, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades agropastoris, desde que utilizada, exclusivamente, matéria-prima produzida na propriedade rural explorada;</p>
<p align="justify">f) cultivo de florestas.</p>
<p align="justify">Se a transformação dos produtos não for feita nas condições referidas no item &quot;e&quot;, os rendimentos auferidos na venda serão tributados como ganho de capital, se esta atividade não for exercida com habitualidade, ou, se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física será considerada empresário (empresa individual) equiparado à pessoa jurídica, sendo os rendimentos descaracterizados como atividade rural e tributados na pessoa jurídica.</p>
<p align="justify">Integram também a receita bruta da atividade rural:</p>
<p align="justify">I – os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, aquisições do Governo Federal – AGF e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO;</p>
<p align="justify">II – o montante ressarcido ao produtor agrícola, pela implantação e manutenção da cultura fumageira;</p>
<p align="justify">III – o valor da alienação de bens utilizados, exclusivamente, na exploração da atividade rural, exceto o valor da terra nua, ainda que adquiridos pelas modalidades de arrendamento mercantil e consórcio;</p>
<p align="justify">IV – o valor dos produtos agrícolas entregues em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento;</p>
<p align="justify">V – o valor pelo qual o subscritor transfere os bens utilizados na atividade rural, os produtos e os animais dela decorrentes, a título da integralização do capital.</p>
<p align="justify">Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão computados como receita no mês da efetiva entrega do produto.</p>
<p align="justify">Nas vendas de produtos com preço final sujeito à cotação da bolsa de mercadorias ou à cotação internacional do produto, a diferença apurada por ocasião do fechamento da operação compõe a receita da atividade rural no mês do seu recebimento.</p>
<p align="justify">Nas alienações a prazo, deverão ser computadas como receitas as parcelas recebidas, na data do seu recebimento, inclusive a atualização monetária.</p>
<p align="justify">Não serão consideradas como receitas da atividade rural as provenientes do aluguel ou arrendamento de imóvel rural, pastos ou máquinas e instrumentos agrícolas, e da prestação de serviços de transporte de produtos de terceiros, as quais deverão ser incluídas com os demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.</p>
<p align="justify">Não se caracterizam como atividade rural a compra e a venda de rebanho bovino com permanência em poder do contribuinte por prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias, nos demais casos.</p>
<p align="justify"><u><a href="http://oimpostoderenda.com/atividades-rurais-da-pessoa-fsica-tributao-pelo-imposto-de-renda-parte-iii/" target="_blank"><strong>LEIA A PARTE III</strong></a></u></p>
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		<item>
		<title>Atividades rurais da pessoa f&#237;sica &#8211; Tributa&#231;&#227;o pelo Imposto de Renda &#8211; Parte I</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 16:03:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Considera-se atividade rural (Lei 8.023/1990, art. 2º, Lei 9.250/1995, art. 17, e Lei 9.430/1996, art. 59): I – a agricultura; II – a pecuária; III – a extração e a exploração vegetal e animal; IV – a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; V – a transformação de produtos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">Considera-se atividade rural (Lei 8.023/1990, art. 2º, Lei 9.250/1995, art. 17, e Lei 9.430/1996, art. 59):</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/RURAL1.jpg"><img title="RURAL1" style="border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; margin: 0px 0px 10px 10px; border-left: 0px; border-bottom: 0px" height="184" alt="RURAL1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/RURAL1_thumb.jpg" width="244" align="right" border="0" /></a> </p>
<p align="justify">I – a agricultura;</p>
<p align="justify">II – a pecuária;</p>
<p align="justify">III – a extração e a exploração vegetal e animal;</p>
<p align="justify">IV – a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;</p>
<p align="justify">V – a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação;</p>
<p><span id="more-586"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">VI – o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.</p>
<p align="justify">O conceito de atividade rural não se aplica à mera intermediação de animais e de produtos agrícolas.</p>
<p align="justify"><b>ARRENDATÁRIOS, CONDÔMINOS E PARCEIROS</b></p>
<p align="justify">Os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural, comprovada a situação documentalmente, pagarão o imposto, separadamente, na proporção dos rendimentos que couberem a cada um (Lei 8.023/1990, art. 13).</p>
<p align="justify">Na hipótese de parceria rural, o disposto aplica-se somente em relação aos rendimentos para cuja obtenção o parceiro houver assumido os riscos inerentes à exploração da respectiva atividade.</p>
<p align="justify">Exemplo 1: contrato de parceria rural, onde cada parceiro terá um rendimento de 50%, cada qual assumindo os riscos inerente. No ano, a receita auferida foi de R$ 100.000,00. A receita será tributável, individualmente a cada parceiro, em 50% x R$ 100.000,00 = R$ 50.000,00.</p>
<p align="justify">Exemplo 2: contrato de arrendamento rural, onde o arrendador terá um rendimento fixo anual de R$ 20.000,00. O arrendador deverá oferecer referido rendimento á tributação, e o arrendatário poderá deduzir este valor no livro caixa de apuração do resultado rural tributável.</p>
<p align="justify"><b>FORMAS DE APURAÇÃO</b></p>
<p align="justify">O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade (Lei 9.250/1995, art. 18).</p>
<p align="justify">O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.</p>
<p align="justify">A falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário (Lei 9.250/1995, art. 18, § 2º).</p>
<p align="justify">Exemplo:</p>
<p align="justify">Valor da receita bruta: R$ 50.000,00</p>
<p align="justify">Valor do arbitramento: 20% x 50.000,00 = R$ 10.000,00</p>
<p><strong><u><a href="http://oimpostoderenda.com/atividades-rurais-da-pessoa-fsica-tributao-pelo-imposto-de-renda-parte-ii/" target="_blank">LEIA A PARTE II</a></u></strong></p>
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		<title>Acr&#233;scimo patrimonial a descoberto &#8211; Como calcular &#8211; Imposto de Renda Brasil 2011</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/acrscimo-patrimonial-a-descoberto-como-calcular-imposto-de-renda-brasil-2011/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Sep 2011 20:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Restituição imposto]]></category>
		<category><![CDATA[retificação do imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[retificação do imposto de renda declarado]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta planilha são expressas somente as entradas e saídas de riqueza do patrimônio do declarante. Assim, incluem-se os rendimentos (honorários e salários, as doações recebidas e ganhos de capital, dentre outros) e as despesas (INSS, doações pagas, prejuízos na alienação de bens, despesas médicas, odontológicas, de instrução e outros pagamentos efetuados): DESCRIÇÃO DOS VALORES DE [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">Nesta planilha são expressas somente as entradas e saídas de riqueza do patrimônio do declarante. Assim, incluem-se os rendimentos (honorários e salários, as doações recebidas e ganhos de capital, dentre outros) e as despesas (INSS, doações pagas, prejuízos na alienação de bens, despesas médicas, odontológicas, de instrução e outros pagamentos efetuados):</p>
<p align="justify">
<table cellspacing="0" cellpadding="0" border="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>DESCRIÇÃO DOS VALORES DE RECEITA E DESPESA</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>R$</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>1. Rendimentos de pessoas jurídicas</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>10.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>2. Rendimentos de pessoas físicas</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>5.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>3. Rendimentos não tributáveis</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>4.500,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>4. Rendimentos tributados exclusivamente na fonte</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>2.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>5. TOTAL DE RECEITAS (1+2+3+4)</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>21.500,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>6. Despesas de instrução</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>1.500,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>7. Despesas médicas</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>800,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>8. Doações</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>400,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>9.Outros pagamentos (honorários, comissões, condomínios, etc.)</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>2.200,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>10. Contribuições ao INSS e Previdência Privada</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>1.400,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p>11. Pagamentos de Tributos (IRF, Carnê-leão, IPTU, etc.)</p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p>1.100,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p><strong>12. TOTAL DE DESPESAS (6+7+8+9+10+11)</strong></p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p><strong>7.400,00</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="437">
<p><strong>RENDA LÍQUIDA ( 5 – 12)</strong></p>
</td>
<td valign="top" width="94">
<p><strong>14.100,00</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p align="justify">No exemplo,&#160; o contribuinte teve uma renda líquida de R$ 14.100,00; em consequência, o seu patrimônio somente poderá ter aumentado até R$ 14.100,00, naquele mês. Qualquer aumento acima desse valor constituirá acréscimo patrimonial a descoberto.</p>
<p><span id="more-583"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify"><b>PLANILHA DE CONTROLE DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL</b></p>
<p align="justify">Nesta planilha são expressas somente as mutações patrimoniais, consistentes nas variações de saldos bancários, em aquisições e alienações de bens, empréstimos, etc.:</p>
<p align="justify">
<table cellspacing="0" cellpadding="0" border="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>DISCRIMINAÇÃO</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>Início Mês</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>Fim Mês</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>Variação</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>Apto. Rua da Pátria, 777</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 55.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 55.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; -&#160; </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>Automóvel Gol 2000</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 11.500,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 11.500,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; -&#160; </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>FIF CEF</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 10.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 17.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; 7.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>Casa em Construção á Rua Paraná, 99</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 7.800,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 16.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; 8.200,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>Saldo em Conta Corrente Banco CEF</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 5.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; 8.500,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; 3.500,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>Dívida de empréstimo em dinheiro</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>-&#160; </p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160; -10.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; -10.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="276">
<p>TOTAIS DO PATRIMÔNIO</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 89.300,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160; 98.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; 8.700,00</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p align="justify">Comparando-se os dois valores, temos que o patrimônio cresceu apenas R$ 8.700,00, enquanto que o contribuinte obteve uma renda líquida de R$ 14.100,00, razão pela qual não há acréscimo patrimonial a descoberto.</p>
<p align="justify">O saldo (R$ 5.400,00) pode ser transportado para o mês subsequente, dentro do próprio ano-calendário, para compor o patrimônio inicial.</p>
<p align="justify">Se, todavia, o mesmo contribuinte for intimado para comprovar o empréstimo recebido, e não logra indicar a sua origem, nem quem seja o credor, a autoridade glosará essa origem (&quot;Dívida de empréstimo em dinheiro&quot;, no valor de R$ 10.000,00), e o seu acréscimo patrimonial passará de a ser de R$ 18.700,00. Como esse novo valor é superior à sua renda líquida declarada (R$ 14.100,00), haverá acréscimo patrimonial a descoberto de R$ 4.600,00 no mês. Esse valor está sujeito ao carnê-leão, e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte.</p>
<p align="justify">Supondo, por outro lado, que, intimado a prestar esclarecimentos, o mesmo contribuinte, apesar de não comprovar o recebimento de empréstimo, constata que, em realidade, por erro de preenchimento de sua declaração, omitiu uma doação no valor de R$ 10.000,00 que havia recebido de seu pai (que a incluiu em sua declaração de ajuste, no quadro de pagamentos), devidamente comprovada por meio de cheque nominativo e extrato de depósito desse cheque na sua conta bancária, a sua renda líquida (na planilha de fluxo de caixa) seria aumentada em igual valor (pela inclusão da doação na linha de rendimentos não tributáveis), passando a ser de R$ 24.100,00. Nessa hipótese, apesar da glosa do empréstimo incomprovado, não haveria acréscimo patrimonial a descoberto, pois a renda líquida ajustada de R$ 24.100,00 continuaria superior ao acréscimo patrimonial reajustado de R$ 18.700,00.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>ICMS e IPI recuper&#225;veis &#8211; contabiliza&#231;&#227;o &#8211; Imposto de Renda Brasil</title>
		<link>http://oimpostoderenda.com/icms-e-ipi-recuperveis-contabilizao-imposto-de-renda-brasil/</link>
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		<pubDate>Wed, 21 Sep 2011 12:46:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalização]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2011]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Tributária Brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
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		<category><![CDATA[fiscalização do imposto de renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Restituição imposto]]></category>

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		<description><![CDATA[O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes. Base: § 3º do art. 289 e inciso I do art. 290 do RIR/99 . IPI E [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/TaxaseImpostos.jpg"><img title="Taxas e Impostos" style="border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; margin: 0px 0px 10px 10px; border-left: 0px; border-bottom: 0px" height="136" alt="Taxas e Impostos" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/TaxaseImpostos_thumb.jpg" width="239" align="right" border="0" /></a> </p>
<p align="justify">Base: § 3º do art. 289 e inciso I do art. 290 do RIR/99 .</p>
<p align="justify"><b>IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO</b></p>
<p align="justify">A segregação do custo de aquisição aplica-se inclusive aos impostos recuperáveis (IPI/ICMS) pagos na importação de mercadorias destinadas à revenda ou matérias-primas e outros materiais destinados à industrialização.</p>
<p align="justify"><b>CONTABILIZAÇÃO</b></p>
<p align="justify">Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e &quot;ICMS a Recuperar”.</p>
<p><span id="more-568"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify"><b>Exemplo:</b></p>
<p align="justify">Aquisição de R$ 100.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS:</p>
<p align="justify">D &#8211; Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 78.000,00</p>
<p align="justify">D &#8211; IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00</p>
<p align="justify">D &#8211; ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00</p>
<p align="justify">C &#8211; Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 100.000,00</p>
<p align="justify">Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:</p>
<p align="justify">D &#8211; ICMS a Recolher (Passivo Circulante)</p>
<p align="justify">C &#8211; ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)</p>
<p align="justify">e</p>
<p align="justify">D &#8211; IPI a Recolher (Passivo Circulante)</p>
<p align="justify">C &#8211; IPI a Recuperar (Ativo Circulante)</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Equipara&#231;&#227;o de pessoa f&#237;sica &#224; pessoa jur&#237;dica &#8211; Imposto de Renda Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Sep 2011 15:46:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
				<category><![CDATA[Código Tributário Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[Código Tributário Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
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		<description><![CDATA[As pessoas físicas equiparam-se à pessoa jurídica, por força da legislação, quando: a. em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">As pessoas físicas equiparam-se à pessoa jurídica, por força da legislação, quando:</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP112.jpg"><img title="IMP11" style="margin: 0px 0px 10px 10px" hei
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<p align="justify">a. em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil (com exceção das mencionadas no título seguinte);</p>
<p align="justify">b. promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos (RIR/99, art. 150, inciso III).</p>
<p><span id="more-536"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify"><b>ATIVIDADES QUE NÃO ENSEJAM A EQUIPARAÇÃO</b></p>
<p align="justify">Não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ (RIR/99, arts. 214 e 215) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:</p>
<p align="justify">a. as pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares (RIR/99, art. 150, § 2o, I);</p>
<p align="justify">b. a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados (RIR/99, art.150, § 2o, VI e PN CST 25/1976);</p>
<p align="justify">c. a pessoa física que explore individualmente atividade de recepção de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de números (Loto, Sena, Megasena, etc.) credenciados pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, estejam registradas como pessoa jurídica, e desde que não explorem, no mesmo local, outra atividade comercial ( PN CST 80/1976 e ADN COSIT 24/1999);</p>
<p align="justify">d. o representante comercial que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pelo art. 1o da Lei no 4.886/1965, uma vez que não os tenham praticado por conta própria (RIR/99, art. 150, § 2o, III; PN CST 28/1976 e ADN CST 25/1989);</p>
<p align="justify">e. todas as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades consoante os termos do art. 150, § 2o, IV e V, do RIR/99, como por exemplo: serventuários de justiça, tabeliães, corretores, leiloeiros, despachantes etc.;</p>
<p align="justify">f. pessoa física que faz o serviço de transporte de carga ou de passageiros em veículo próprio ou locado, mesmo que ocorra a contratação de empregados, como ajudantes ou auxiliares (RIR/99, arts. 47, 86 e 111). Caso haja a contratação de profissional para dirigir o veículo, descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa física, que desta forma passa a explorar atividade econômica como firma individual, equiparada à pessoa jurídica. O mesmo ocorre nos casos de exploração conjunta, haja ou não co-propriedade do veículo, porque passa de individual para social o exercício da atividade econômica, devendo a &quot;sociedade de fato&quot; resultante, ser tributada como pessoa jurídica (PN CST 122/1974). Ressalte-se, ainda, que o importante para a caracterização é a forma como é explorada a atividade econômica e não o meio utilizado, devendo-se aplicar os critérios acima expostos, qualquer que seja o veículo utilizado, obedecida a legislação aplicável a cada espécie: caminhão, ônibus, avião, barco etc;</p>
<p align="justify">g. pessoa física que explora exclusivamente a prestação pessoal de serviços de lavanderia e tinturaria, de serviços de jornaleiro, de serviços de fotógrafo (ADN CST 17/1976).</p>
<p align="justify"><b>OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS</b></p>
<p align="justify">As pessoas físicas que por determinação legal sejam equiparadas à pessoas jurídicas, como empresas individuais, deverão adotar todos os procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas, estando especialmente obrigadas a:</p>
<p align="justify">a) inscrever-se no CNPJ, observadas as normas estabelecidas pela SRF (RIR/99, art. 214);</p>
<p align="justify">b) manter escrituração contábil completa em livros registrados e autenticados, com observância das leis comerciais e fiscais, de acordo com a forma de tributação adotada (lucro real, presumido ou, ainda, o cumprimento das obrigações específicas a que se sujeitam as pessoas jurídicas que optam pela inscrição no Simples, se não houver vedação legal em função da atividade exercida);</p>
<p align="justify">c) manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios das operações relativas às atividades da empresa individual, pelos prazos previstos na legislação;</p>
<p align="justify">d) apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais DIPJ, a DCTF e a DACON;</p>
<p align="justify">e) efetuar as retenções e recolhimentos do imposto de renda na fonte – IRRF, com a posterior entrega da DIRF.</p>
<p align="justify">Ressalte-se que o fato da pessoa física – equiparada por força da legislação à empresa individual – não se encontrar regularmente inscrita no CNPJ ou no competente órgão do registro civil ou de comércio, será considerado irrelevante para fins de pagamento do imposto de renda pessoa jurídica (PN CST 80/1971 c/c o PN CST 38/1975).</p>
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		<title>Irpj/csll &#8211; Doa&#231;&#245;es e brindes &#8211; Dedutibilidade</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Sep 2011 19:32:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Há várias condições e restrições para aceitação de doações como despesa dedutível, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.]]></description>
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">Há várias condições e restrições para aceitação de doações como despesa dedutível, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/201
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<p align="justify">Quanto aos brindes, estes, invariavelmente, são adicionados ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL, por força do inciso VII, artigo 13, da Lei 9.249/1995.</p>
<p align="justify"><b>CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO COMO DESPESA</b></p>
<p align="justify">As doações devem ser adicionadas ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL, exceto as expressamente admissíveis como dedutíveis.</p>
<p align="justify">Poderão ser deduzidas as seguintes doações:</p>
<p align="justify">I &#8211; as de que trata a Lei 8.313/1991 &#8211; Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);</p>
<p align="justify">II &#8211; as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o item seguinte;</p>
<p><span id="more-533"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">III &#8211; as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:</p>
<p align="justify">a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;</p>
<p align="justify">b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;</p>
<p align="justify">c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.</p>
<p align="justify">Observe-se que somente serão dedutíveis do lucro operacional as contribuições doações a instituições filantrópicas, de educação, pesquisas científicas e tecnológicas, desenvolvimento cultural ou artístico, que satisfaçam às seguintes condições:</p>
<p align="justify">a) estejam legalmente constituídas no Brasil e em funcionamento regular;</p>
<p align="justify">b) estejam registradas nas repartições do Departamento da Receita Federal;</p>
<p align="justify">c) não distribuam lucros, bonificações ou vantagens aos seus administradores, associados, sob qualquer forma ou pretexto.</p>
<p align="justify">O art. 59 da Medida Provisória 2.158-35/2001 inclui entre as doações dedutíveis a efetuada às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público &#8211; OSCIP, desde que qualificadas segundo as normas da Lei 9.790/1999.</p>
<p align="justify"><b>DOCUMENTAÇÃO</b></p>
<p align="justify">A simples comprovação de doação efetuada a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mediante recibo da donatária, não é suficiente para tornar a despesa dedutível.</p>
<p align="justify">Caso a entidade beneficiada não se enquadre e nem atenda às condições descritas anteriormente, a doação se tornará indedutível como despesa operacional da empresa doadora, devendo esta ser adicionada ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL.</p>
<p align="justify">Recomenda-se às empresas doadoras que solicitem as donatárias cópias dos documentos e atos legais que comprovem a condição de entidade filantrópica, e sem fins lucrativos.</p>
<p align="justify">Tais documentos deverão ser arquivados, para comprovação futura perante a fiscalização da Receita Federal.</p>
<p align="justify"><b>AMOSTRA GRÁTIS</b></p>
<p align="justify">A amostra grátis e a bonificação são dedutíveis para fins do IRPJ e da CSLL, enquanto que as doações geralmente são indedutíveis destes.</p>
<p align="justify">A recomendação é para averiguar se realmente está sendo utilizada a natureza de operação correta na emissão da nota fiscal, objetivando adequar as transações comerciais e desonerar tributariamente a produção ou comercialização.</p>
<p align="justify"><b>PIS E COFINS</b></p>
<p align="justify">No caso relativo às contribuições do PIS e da COFINS, o fato gerador destes tributos é a receita bruta, e a doação e cessão gratuita de bens escapa ao âmbito da receita bruta mensal da empresa doadora, razão pela qual não há o que se falar em tributação de PIS e COFINS nestas operações.</p>
<p align="justify">Base: art. 2º da Lei 9.718/1998, art. 1 º da Lei 10.637/2002 e art. 1 º da Lei 10.833/2003, e os citados no texto.</p>
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		<title>IRPJ/CSLL &#8211; despesas e custos: contabiliza&#231;&#227;o pelo regime de compet&#234;ncia</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Sep 2011 18:15:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.]]></description>
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<p>ttp://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/hedgefunds1.jpg&#8221;><img title="hedge-funds" style="border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; margin: 0px 0px 10px 10px; border-left: 0px; border-bottom: 0px" height="244" alt="hedge-funds" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/hedgefunds_thumb1.jpg" width="191" align="right" border="0" /></a> </p>
<p align="justify">O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.</p>
<p align="justify">Em contraposição ao regime de competência temos o regime de caixa, o qual eventualmente é aceito ou imposto para fins fiscais, por exemplo: empresas optantes pelo Lucro Presumido, reconhecimento variações cambiais, dedutibilidade de comissões sobre vendas, empresas que explorem atividades de incorporações imobiliárias.</p>
<p align="justify"><b>EXIGÊNCIA FISCAL</b></p>
<p align="justify">O Regulamento do Imposto de Renda RIR/99, em seu artigo 251, determina que as pessoas jurídicas submetidas ao Lucro Real devem observar a escrituração comercial, sobretudo as regras advindas da Lei 6.404/76.</p>
<p><span id="more-527"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">Desta forma, na determinação do resultado de exercício serão computados:</p>
<p align="justify">a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independente da sua realização em moeda; e</p>
<p align="justify">b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.</p>
<p align="justify"><b>DESPESAS E CUSTOS INCORRIDOS</b></p>
<p align="justify">Consideram-se incorridas as despesas ou custos: </p>
<p align="justify">a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros;</p>
<p align="justify">b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;</p>
<p align="justify">c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.</p>
<p align="justify"><b>PROVISÕES</b></p>
<p align="justify">As provisões também se relacionam a despesas, custos e encargos ocorridos, todavia nem sempre são quantificáveis com exatidão.</p>
<p align="justify">Temos como exemplo a provisão para perdas no recebimento de créditos de clientes, calculada com base no histórico de perdas dos últimos 3 anos. Esta é uma mera expectativa das perdas embutidas nas contas a receber da empresa.</p>
<p align="justify">Por se tratar de uma mera expectativa a legislação do Imposto de Renda veda a dedutibilidade desses encargos, todavia contabilmente é necessário o registro para fins societários.</p>
<p align="justify">Observar que as provisões de férias e 13º salário são admissíveis como despesa ou custo operacional, dentro das condições gerais fixadas para tais provisões. Apesar de serem nominadas de &quot;provisões&quot;, tais valores se caracterizam como custo ou despesa, pois já foram incorridos.</p>
<p align="justify"><b>POSTERGAÇÃO DE DESPESAS</b></p>
<p align="justify">Eventual postergação de custos e despesas de um período fiscal para o outro pode ser caracterizado como infração fiscal.</p>
<p align="justify">Por exemplo, no período corrente, a empresa está com prejuízo fiscal, e parte das despesas são registradas no período seguinte.</p>
<p align="justify">Isto é vedado devido ao regime de competência da despesa. Se houver perdas para o erário o auditor fiscal autuará o contribuinte. Nesse sentido o 1º Conselho de Contribuintes através do acórdão nº 105-15.290/2005 decidiu:</p>
<p align="justify">Inobstante aparentarem os fatos a ocorrência de postergação da despesa, caracteriza-se o fato como infração, deixando este fenômeno de subsistir, se o sujeito passivo quando da realização da postergação objetivar a compensação de prejuízos fiscais além do limite legal estabelecido (30%). Patente, neste caso, a produção de efeitos indevidos com a consequente redução da base de cálculo do imposto sem a competente autorização legal.</p>
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		<title>Livro Eletr&#244;nico de Escritura&#231;&#227;o e Apura&#231;&#227;o do Imposto &#8211; E-LALUR</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Sep 2011 19:11:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Instrução Normativa RFB 989/2009 institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). A Instrução Normativa RFB 1.139/2011, alterou o início da exigência do e-Lalur para o ano-calendário de 2011, assim o prazo final [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">A Instrução Normativa RFB 989/2009 institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). </p>
<p alig<div style="display: none"><a href='http://cialisonlineon.com/' title='buy cheap cialis online'>buy cheap cialis online</a></div>
<p>n=&#8221;justify&#8221;><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/Lalur1.png"><img title="Lalur1" height="199" alt="Lalur1" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/Lalur1_thumb.png" width="244" align="right" border="0" /></a></p>
<p align="justify">A Instrução Normativa RFB 1.139/2011, alterou o início da exigência do e-Lalur para o ano-calendário de 2011, assim o prazo final para a entrega dos arquivos será 30.06.2012, excetuando os casos especiais, tais como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, cujo prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.</p>
<p align="justify">A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.</p>
<p><span id="more-520"></span>
<p align="justify">Deverão ser informados, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, especialmente quanto:</p>
<p align="justify">I &#8211; à associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial, definido em ato específico da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);</p>
<p align="justify">II &#8211; ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;</p>
<p align="justify">III &#8211; ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;</p>
<p align="justify">IV &#8211; aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;</p>
<p align="justify">V &#8211; aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.</p>
<p align="justify">VI &#8211; aos lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), de que tratam os arts. 7º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.</p>
<p align="justify">O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet.</p>
<p align="justify">O arquivo eletrônico contendo os registros do e-Lalur será assinado digitalmente pelo contribuinte com Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), mediante utilização de certificado digital.</p>
<p align="justify">Conforme redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.139/2011, as pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF no 28, de 13 de junho de 1978.</p>
<p align="justify">Redação Anterior com base na Instrução Normativa RFB 989/2009</p>
<p align="justify"><i>As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978, e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont de que trata a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 970 de 23 de outubro de 2009, e pela Instrução Normativa RFB nº 975, de 7 de dezembro de 2009.</i></p>
<p align="justify"><b>Nota</b>: A dispensa com relação à entrega do FCont deixou de existir, desta forma os contribuintes continuam obrigados à sua entrega, mesmo àqueles cuja escrituração não possua ajustes derivados das novas práticas contábeis , introduzidas pela Lei 11.638/2007 e posteriores pronunciamentos.</p>
<p align="justify"><b>IRPJ, CSLL PIS e COFINS – REDUÇÃO DE MULTA E JUROS – LEI 11.941/2009 </b></p>
<p align="justify">Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS e da COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos artigos 1, 2 e 3 da Lei 11.941/2009 (parcelamento de débitos tributários). </p>
<p align="justify">Base: parágrafo único do art. 4 da Lei 11.941/2009.</p>
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