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	<title>O Imposto De Renda &#187; Imposto federal</title>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Março 2012</title>
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		<comments>http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-marco-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Mar 2012 18:27:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[declaraçao do imposto de renda]]></category>
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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Março é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Março: Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<h3>A <a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria </a>2012 do mês de Março é a seguinte:</h3>
<p><span id="more-769"></span><strong>Vencimentos no dia 5 de Março:</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque<br />
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 9 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 12 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: EFD-Contribuições &#8211; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (Alterado pala IN RFB nº 1.252, de 01/03/2012)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 15 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.<br />
Sigla Cofins: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL); Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado; Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 22 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor); Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; referência</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 26 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Março</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.<br />
Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria; DBF – Declaração de Benefícios Fiscais; Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa; Derc &#8211; Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais; Dmed &#8211; Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DTTA &#8211; Declaração de Transferência de Titularidade de Ações.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Janeiro 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 18:24:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria 2012 do mês de Janeiro é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Janeiro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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<h3>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2012/">Agenda Tributaria</a></strong> 2012 do mês de Janeiro é a seguinte:<span id="more-757"></span></h3>
<p><strong>Vencimentos no dia 4 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 6 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 13 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal – Complemento.<br />
Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento trimestral &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento trimestral – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento trimestral – Complemento</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Demais.</li>
<li>Contribuição Previdenciária:<br />
Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra- Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Janeiro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários): Contrato de Derivativos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIPI &#8211; TIPI 33 &#8211; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social &#8211; competência 13, DNF &#8211; Demonstrativo de Notas Fiscais, Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI).</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social &#8211; competência 13;  DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Agenda Tributaria 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 18:16:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributaria 2012]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[Os impostos são valores que incidem sobre a renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, e são arrecadados pelo Estado todos os meses; servem para custear os gastos públicos e para investimentos em obras públicas. A agenda tributária estabelece mensalmente, as datas com os vencimentos de todos os impostos. A Receita Federal do Brasil [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><h3><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/agenda-tributaria.jpg"><img class="size-medium wp-image-755 alignleft" title="agenda tributaria" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/agenda-tributaria-300x211.jpg" alt="" width="300" height="211" /></a><br />
Os<strong> impostos são valores que incidem sobre a renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, e são arrecadados pelo Estado todos os meses</strong>; servem para custear os gastos públicos e para investimentos em obras públicas. <span id="more-754"></span>A agenda tributária estabelece mensalmente, as datas com os vencimentos de todos os impostos.</h3>
<p>A <strong><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/">Receita Federal do Brasil </a></strong>(RFB), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, estabelece obrigações, disciplina a entrega de declarações e promove atividades de cooperação entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal para orientar e divulgar informações tributárias.</p>
<p>Além disso, tem como responsabilidade planejar, controlar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades de administração dos tributos federais, entre outras funções.</p>
<p>A agenda tributaria 2012 encontra-se disponível, todos os meses, na página web do <strong><a href="http://www.fazenda.gov.br/">Ministério da Fazenda</a></strong>:</p>
<ul>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-janeiro-2012/">Janeiro 2012</a></strong><strong></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-fevereiro-2012/">Fevereiro 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-marco-2012/">Março 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-abril-2012/">Abril 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-maio-2012/">Maio 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-junho-2012/">Junho 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-julho-2012/">Julho 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-agosto-2012/">Agosto 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-setembro-2012/">Setembro 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-outubro-2012/">Outubro 2012</a></strong></li>
<li><strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-novembro-2012/">Novembro 2012</a></strong></li>
<li>Dezembro 2012</li>
</ul>
<p>Acesse também à <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2011/">Agenda Tributária 2011</a></strong>!</p>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Novembro 2011</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2011 02:54:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2011]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[vencimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[  A Agenda Tributaria do mês de Novembro de 2011 é a seguinte: Vencimentos no dia 4 de Novembro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/novembro_2011_datas.gif"></a></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/novembro_2011_datas.bmp"><img class="aligncenter size-full wp-image-744" title="novembro_2011_datas" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/novembro_2011_datas.bmp" alt="" /></a> </p>
<p>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2011/">Agenda Tributaria </a></strong>do mês de Novembro de 2011 é a seguinte:</p>
<p><strong>Vencimentos no dia 4 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<p><em>﻿</em></ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 8 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 16 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda,  Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social &#8211; PSPS &#8211; Lei nº 12.470/2011, MEI &#8211; Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda &#8211; recolhimento mensal &#8211; Complemento</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 18 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar).</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 21 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal -</li>
<li>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 23 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra- Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 30 de Novembro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IRPF: 8ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado</li>
<li>Sigla ITR: 3ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2011</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dipi Tipi 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, DIF Bebidas &#8211; Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas, DNF – Demonstrativo de Nota Fiscais, FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Menos de 15% dos pa&#237;ses mudam taxas de imposto de renda em 2011</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 04:35:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na América Latina e no Caribe a média da alíquota de imposto de renda de pessoa física permanece em pouco mais de 28%. Uma pesquisa realizada pela KPMG International concluiu que menos de 15% dos 96 países analisados registraram alguma mudança nas alíquotas de imposto de renda de pessoa física. De acordo com a mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">Na América Latina e no Caribe a média da alíquota de <a href="http://oimpostoderenda.com/">imposto de renda</a> de pessoa física permanece em pouco mais de 28%. Uma pesquisa realizada pela KPMG International concluiu que menos de 15% dos 96 países analisados registraram alguma mudança nas alíquotas de imposto de renda de pessoa física.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP81.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 0px 10px 10px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" title="IMP8" border="0" alt="IMP8" align="right" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP8_thumb1.jpg" width="244" height="184" /></a> </p>
<p align="justify">De acordo com a mais recente Pesquisa de Alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Física e Contribuição Previdenciária, em 2010 houve duas vezes mais mudanças de alíquotas do que o registrado neste ano. Além disso, no ano passado foram anotados quatro ajustes de alíquotas adotados por membros do G-20. Esse ano, a Espanha é o único entre as 20 maiores <a href="http://economiabrasil.com/">economias</a> pesquisadas (definida por PIB) em que a alíquota máxima de imposto de renda pessoa física foi alterada.</p>
<p align="justify">“Apesar de as discussões sobre a alíquota de imposto de pessoa física terem sido muito frequentes em 2011, pelo fato de muitas economias continuarem a enfrentar problemas de <a href="http://emprestimospessoal.com/">dívida</a> e o dilema entre uma maior recuperação econômica e a recessão, essas discussões não resultaram em muitas mudanças de alíquota – particularmente nas maiores economias”, afirma Brad Maxwell, sócio da prática de International Executive Services da KPMG na Suíça.</p>
<p><span id="more-629"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">“No Brasil, além de não ter havido alterações de alíquotas, é interessante perceber que a Receita corrigiu as tabelas de enquadramento de rendimento, o que beneficiou os contribuintes”, analisa Patrícia Quintas, sócia da área de International Executive Services da empresa no Brasil.</p>
<p align="justify"><b>Europa</b></p>
<p align="justify">A grande maioria das mudanças de alíquotas em 2011 ocorreu na Europa. A alíquota média na Europa Oriental, de um pouco mais de 17%, é menos da metade daquela em outras sub-regiões europeias, resultado de iniciativas históricas de alíquotas únicas baixas. Este ano, essa característica foi reforçada com a grande redução feita pela Hungria na alíquota máxima de imposto pessoa física, de 32% para 16%, e com a adoção de um sistema de alíquota única de imposto.</p>
<p align="justify">No Sul da Europa, onde a alíquota fiscal média atinge 39%, houve aumentos na Espanha e em Portugal. A Espanha criou novas faixas de renda para os contribuintes que ganham mais, aumentando as alíquotas no topo da tabela em dois pontos percentuais. Com isso, quem tem uma renda acima de 175 mil euros está agora sujeito a uma taxa de 45%. Portugal aumentou as alíquotas, ainda que em um nível menor, pelo segundo ano seguido.</p>
<p align="justify">No Norte da Europa, onde a alíquota média se aproxima de 40%, pequenas mudanças são registradas na Letônia, Finlândia, Suécia, Islândia e Irlanda. A Letônia diminuiu sua alíquota única de imposto em 1%. Variações nos municípios levaram a pequenas alterações combinadas na Finlândia, Suécia e Islândia. A Irlanda, que iniciou uma tendência de aumento de alíquotas em 2009, aumentou as taxas pelo terceiro ano consecutivo (aumento de 1% em 2011) à medida que continua a tentar obter maiores receitas tributárias.</p>
<p align="justify">A Europa Ocidental, onde a alíquota média é maior do que 45%, continua tendo os mais altos impostos para pessoa física de qualquer sub-região no mundo. Nesta sub-região, uma alíquota de imposto pessoa física vantajosa permanece limitada na prática a determinados cantões da Suíça. Luxemburgo é o único país na Europa Ocidental em que houve uma mudança em 2011. Pressionado a reduzir o déficit orçamentário, Luxemburgo respondeu aumentando a alíquota máxima de imposto de renda pessoa física, ampliando a contribuição para o combate ao desemprego que incide sobre os contribuintes de alta renda e introduzindo uma contribuição para o combate à crise. Combinadas, essas medidas de fato aumentaram as taxas máximas de imposto pessoa física em aproximadamente 3%.</p>
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		<title>Agenda Tributaria &#8211; Outubro 2011</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 00:50:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriela Piccinna</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declaração do Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto federal]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto renda 2011]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
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		<category><![CDATA[agenda tributaria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agenda Tributaria do mês de Outubro de 2011 é a seguinte: Vencimentos no dia 5 de Outubro Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/outubro_2011_datas.gif"><img class="size-medium wp-image-602 aligncenter" title="outubro_2011_datas" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/outubro_2011_datas-300x181.gif" alt="" width="300" height="181" /></a></p>
<p>A <strong><a href="http://oimpostoderenda.com/agenda-tributaria-2011/">Agenda Tributaria</a></strong> do mês de Outubro de 2011 é a seguinte:</p>
<p><strong>Vencimentos no dia 5 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 7 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público – CNPJ, Comprev &#8211; recolhimento efetuado por RPPS &#8211; órgão do poder público &#8211; CNPJ – estoque</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 10 de Outubro<span id="more-601"></span></strong></p>
<ul>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi</li>
<li>Sigla IRRF: Outros Rendimentos &#8211; Juros de empréstimos externos</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 14 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda,  Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS:  Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL:  Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).</li>
<li>Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001  (Cide-Remessas ao Exterior)</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 17 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal &#8211; Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra-Orçamentária.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual &#8211; recolhimento mensal &#8211; com dedução de 45% (Lei 9.876/99) &#8211; NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo &#8211; Opção: aposentadoria apenas por idade &#8211; Recolhimento Mensal &#8211; NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 20 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou  de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados &#8211; art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.</li>
<li>Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</li>
<li>Sigla IRPJ: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla CSLL:  Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Sigla COFINS: Pagamento Unificado &#8211; Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado &#8211; Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia &#8211; Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral &#8211; CNPJ &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho &#8211; CNPJ &#8211; contribuição descontada do cooperado &#8211; Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público &#8211; CNPJ &#8211; recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional &#8211; Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ &#8211; retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural &#8211; CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço &#8211; CEI (uso exclusivo do órgão do poder público &#8211; administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Pagamento de parcelamento administrativo &#8211; número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento &#8211; referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 24 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 25 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa &#8211; Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento &#8211; Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de  SWAP, Day-Trade &#8211; Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário &#8211; Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras &#8211; Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.</li>
<li>Sigla IOF: Operações Crédito &#8211; Pessoa Jurídica, Operações Crédito &#8211; Pessoa Física, Operações de Câmbio &#8211; Entrada de moeda, Operações de Câmbio &#8211; Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.</li>
<li>Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal &#8211; Servidor Civil Ativo &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Patronal &#8211; Servidor no Exterior &#8211; Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal &#8211; Decisão Jud Mandado Segurança &#8211; Operação Intra- Orçamentária.</li>
<li>Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (&#8220;station wagons&#8221;) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; &#8220;Bulldozers&#8221;, &#8220;angledozers&#8221;, niveladores, raspotransportadores (&#8220;scrapers&#8221;), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) &#8211; Substituição Tributária, Cervejas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas &#8211; Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool &#8211; Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide &#8211; Combustíveis &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins</li>
</ul>
<p><strong>Vencimentos no dia 31 de Outubro</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.</li>
<li>Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</li>
<li>Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital &#8211; Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  &#8211; Estimativa mensal.</li>
<li>Sigla IRPF: 7ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual</li>
<li>Sigla IRJP: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real &#8211; optantes pela apuração com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Presumido (1ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real &#8211; Lucro Arbitrado (1ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).</li>
<li>Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real &#8211; Balanço trimestral (1ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.</li>
<li>Sigla CSLL: Retenção de contribuições &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL),  CSLL &#8211; Retenção &#8211; pagamentos de PJ a PJ de direito privado</li>
<li>Sigla ITR: 2ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2011</li>
<li>Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.</li>
<li>Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.</li>
<li>Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.</li>
<li>Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.</li>
<li>Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, PGFN &#8211; Demais Débitos &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, PGFN &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente &#8211; Art. 1º, RFB &#8211; Débitos Previdenciários &#8211; Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários &#8211; Art. 3º, RFB &#8211; Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI &#8211; Art. 2º.</li>
<li>Sigla Parcelamento Especial &#8211; Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional &#8211; 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</li>
<li>Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial &#8211; Lei nº 8.212/91 &#8211; NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) &#8211; DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito &#8211; CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo &#8211; Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial &#8211; Número do Título de Cobrança &#8211; Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento &#8211; Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev &#8211; pagamento de dívida ativa &#8211; não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS &#8211; órgão do poder público – referência.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dacon Mensal &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal, DIF Bebidas &#8211; Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas, DNF – Demonstrativo de Nota Fiscais.</li>
<li>Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI &#8211; Declaração sobre Operações Imobiliárias.</li>
</ul>
<p><strong>Diário</strong></p>
<ul>
<li>Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).</li>
<li>Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).</li>
<li>Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.</li>
<li>Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.</li>
<li>Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional &#8211; Receita Bruta de Espetáculos Desportivos &#8211; CNPJ &#8211; Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol &#8211; CNPJ &#8211; (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)</li>
</ul>
<p><strong>Outros:</strong></p>
<ul>
<li>Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista &#8211; CEI &#8211; pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista &#8211; CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).</li>
<li>Sigla CPSSS: CPSSS &#8211; Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.</li>
</ul>
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		<title>Os munic&#237;pios de R&#237;o apresentaram um crescimento real de 12% na sua Receita</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Oct 2011 19:07:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A receita corrente dos 92 municípios fluminenses alcançou R$ 30,61 bilhões em 2010, mostrando crescimento real, acima da inflação, de 12,2% na comparação com o ano anterior. A capital do estado teve receita corrente de R$ 12,95 bilhões, com expansão de 8,6%, de acordo com a nova edição do Anuário de Finanças dos Municípios Fluminenses, [...]]]></description>
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">A receita corrente dos 92 municípios fluminenses alcançou R$ 30,61 bilhões em 2010, mostrando crescimento real, acima da inflação, de 12,2% na comparação com o ano anterior. A capital do estado teve receita corrente de R$ 12,95 bilhões, com expansão de 8,6%, de acordo com a nova edição do Anuário de Finanças dos Municípios Fluminenses, divulgado hoje (4) pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/ID_22_impostos1.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 0px 10px 10px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" title="ID_22_impostos" border="0" alt="ID_22_impostos" align="right" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/ID_22_impostos_thumb1.jpg" width="244" height="204" /></a> </p>
<p align="justify">A receita corrente exclui a receita de capital, que são as receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado. Considerando a receita total, a média de aumento da receita corrente dos municípios do estado foi 21%. “Foi um crescimento notável”, avaliou o editor do anuário, o economista Alberto Borges.</p>
<p align="justify">Excluindo a cidade do Rio de Janeiro, a receita dos demais municípios fluminenses evoluiu 15% no ano passado. Borges observou que, em 2009, devido à crise financeira internacional, as cidades fluminenses, excluindo a capital, amargaram uma queda de 7% em sua receita. Já o município do Rio conseguiu manter a receita estável, com um leve crescimento de 1,5%.</p>
<p><span id="more-623"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">“De modo geral, os municípios do Rio de Janeiro conseguiram sair da crise. Em 2010, houve uma significativa melhora das receitas das cidades. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias [ICMS] comportou-se muito bem [apresentando boa arrecadação] e os municípios foram beneficiados, porque 25% da arrecadação desses recursos são dos municípios”.</p>
<p align="justify">Contribuiu também para o aumento da receita a arrecadação maior do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) , por parte das cidades. Segundo Alberto Borges, essa melhora se deveu, “em grande medida, a um ambiente econômico favorável. Todos esses impostos têm, na sua origem, o dinamismo da economia, que faz com que esses impostos possam crescer e aumentar a arrecadação dos municípios e do estado”.</p>
<p align="justify">Borges observou que, mesmo nesse ambiente saudável, pode-se constatar que há cidades com baixíssima renda per capita, ou seja, por habitante. “Isso é um fator estrutural”, analisou. De modo geral, os municípios da Baixada Fluminense, além de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, têm receita corrente por pessoa abaixo de R$ 1 mil por ano. Na capital fluminense, a receita corrente per capita é R$ 2.047,44 por ano.</p>
<p align="justify">“São cidades, inclusive, que estão entre as cidades com mais de 100 mil habitantes e as mais pobres do Brasil”. É o caso de Nilópolis, por exemplo, cuja receita per capita anual atinge R$ 975,71. A receita corrente do município é R$ 152 milhões, para uma população de 157 mil habitantes. Em São Gonçalo, a receita corrente soma R$ 654,9 milhões para uma população de quase 1 milhão de pessoas.</p>
<p align="justify">A maior receita corrente per capita foi registrada em Quissamã, no norte do estado: R$ 9.414 por ano. No município, a principal atividade econômica é a exploração de petróleo. Borges destacou, porém, que é preciso ter em mente que, na cidade, vivem apenas 20.244 pessoas, enquanto em São Gonçalo são mais de 999 mil. “Quissamã tem muito [receita per capita] porque, em grande medida, o município tem apenas 20 mil habitantes. O mais importante hoje não é focar em Quissamã. O problema é discutir as cidades que não têm fontes de financiamento, dadas as condições do sistema tributário nacional”.</p>
<p align="justify">A situação é preocupante, segundo o economista, porque as cidades que mostram as menores receitas por pessoa são também as que apresentam os maiores problemas em termos de desemprego, violência, educação. “Dependem muito de parcerias com os governos estadual e federal.”</p>
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		<title>Receita faz mudan&#231;as em portal de atendimento</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 12:23:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) está com acesso mais simples e foi modificado para atender de forma mais eficaz aos cidadãos e ao número crescente de serviços online oferecidos pela Receita Federal. As mudanças no site foram antecipadas à Agência Brasil pela coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena [...]]]></description>
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/entradacav.htm">e-CAC</a>) está com acesso mais simples e foi modificado para atender de forma mais eficaz aos cidadãos e ao número crescente de serviços online oferecidos pela Receita Federal. As mudanças no site foram antecipadas à Agência Brasil pela coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/ecac.gif"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 0px 10px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" title="e-cac" border="0" alt="e-cac" align="right" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/ecac_thumb.gif" width="224" height="146" /></a> </p>
<p align="justify">No e-CAC, os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do <a href="http://oimpostoderenda.com/">Imposto de Renda</a>, pesquisar a situação fiscal, reemitir o comprovante de inscrição no CPF e realizar diversos outros serviços por meio da internet.</p>
<p align="justify">Para facilitar a localização, os serviços foram reunidos em grupos como: cadastros, declarações, cobrança e fiscalização, pagamento e parcelamento, e restituição e compensação. O contribuinte pode ainda encontrar os serviços na opção Localizar Serviços, ou clicando nos Mais Acessados ou em Destaque.</p>
<p><span id="more-620"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">Para ter acesso ao e-CAC, é preciso fazer um cadastro e obter uma senha. A Receita Federal permite ainda a utilização de certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora Habilitada.</p>
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		<title>Equival&#234;ncia patrimonial &#8211; Contabiliza&#231;&#227;o &#8211; Parte I</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Sep 2011 16:38:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MGonzalez</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecime viagra online nto dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecime
<div style="display: none"><a href='http://buy-cheap-viagra-online24.com/' title='viagra online'>viagra online</a></div>
<p>nto dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.<a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP161.jpg"><img title="IMP16" style="border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; margin: 0px 0px 10px 10px; border-left: 0px; border-bottom: 0px" height="243" alt="IMP16" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP16_thumb1.jpg" width="244" align="right" border="0" /></a> </p>
<p align="justify">O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.</p>
<p align="justify">No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.</p>
<p><span id="more-556"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify"><b>OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO</b></p>
<p align="justify">Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as participações societárias em:</p>
<p align="justify">a) sociedades controladas;</p>
<p align="justify">b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;</p>
<p align="justify">c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social votante. </p>
<p align="justify">De acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), consideram-se: </p>
<p align="justify">- coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa; e</p>
<p align="justify">- controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.</p>
<p align="justify">Para efeito de determinar a relevância do investimento, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.</p>
<p align="justify"><b>Conceito de Influência Significativa </b></p>
<p align="justify">Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. </p>
<p align="justify">É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.</p>
<p align="justify"><b>AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO POR OCASIÃO DE AQUISIÇÃO &#8211; ÁGIO OU DESÁGIO</b></p>
<p align="justify">Quando da aquisição de investimento em sociedade controlada ou coligada, sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido, o custo de aquisição deverá ser desdobrado em subcontas distintas da conta que registrar o valor contábil do investimento.</p>
<p align="justify"><b>INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COMPANHIAS ABERTAS</b></p>
<p align="justify">A Resolução CMN 3.619/2008 dispõe sobre critérios aplicáveis na avaliação de investimentos em coligadas e controladas e determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem avaliar pelo método da equivalência patrimonial os investimentos, no País e no exterior, em:</p>
<p align="justify">I &#8211; coligadas, quando participarem com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante ou detiverem influência significativa em sua administração;</p>
<p align="justify">II &#8211; sociedades controladas;</p>
<p align="justify">III &#8211; sociedades integrantes do conglomerado econômico financeiro;</p>
<p align="justify">IV &#8211; sociedades que estejam sob controle comum.</p>
<p align="justify">As instituições que detenham investimentos que não possam mais ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial devem considerar o valor contábil do investimento na data-base 31 de dezembro de 2008, incluindo o ágio ou o deságio não amortizado, como novo valor de custo para fins de mensuração futura e de determinação do seu valor recuperável; e contabilizar, em contrapartida desses investimentos, os dividendos recebidos por conta de lucros que já tiverem sido reconhecidos por equivalência patrimonial.</p>
<p align="justify"><b>APURAÇÃO DO VALOR DO INVESTIMENTO</b></p>
<p align="justify">O valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas da Lei 6.404/1976, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da investidora. </p>
<p align="justify">No valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas. </p>
<p align="justify">O valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido da investida, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada.</p>
<p align="justify">A diferença entre o valor do investimento apurado pelo método da equivalência, e o custo de aquisição somente será registrada como resultado do exercício:</p>
<p align="justify">a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;</p>
<p align="justify">b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;</p>
<p align="justify">c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.</p>
<p><strong><u><a href="http://oimpostoderenda.com/equivalncia-patrimonial-contabilizao-parte-ii/" target="_blank">LEIA A PARTE II</a></u></strong></p>
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		<title>Declara&#231;&#227;o de Rendimentos da Pessoa Jur&#237;dica &#8211; DIPJ &#8211; Fus&#227;o, Cis&#227;o ou Incorpora&#231;&#227;o</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Sep 2011 17:22:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior a cialis low price o do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve [...]]]></description>
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="justify">No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.</p>
<p align="justify">Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior a
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<p>o do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício.</p>
<p align="justify"><a href="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP25.jpg"><img title="IMP25" style="border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; margin: 0px 0px 10px 10px; border-left: 0px; border-bottom: 0px" height="184" alt="IMP25" src="http://oimpostoderenda.com/wp-content/uploads/IMP25_thumb.jpg" width="244" align="right" border="0" /></a> </p>
<p align="justify">A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Atentar que a dispensa não se aplica à incorporada, a qual deve entregar normalmente a declaração especial nos prazos previstos.</p>
<p align="justify">Caso não se aplique o comentado anteriormente e tenha ocorrido situação especial no ano-calendário a que se refere a DIPJ, em relação a este ano-calendário devem ser apresentadas duas declarações:</p>
<p><span id="more-552"></span>
<p align="justify"></p>
<p align="justify">1) a primeira correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro e a data do evento; e</p>
<p align="justify">2) a segunda correspondente ao período compreendido entre o dia seguinte à data do evento e 31 de dezembro do ano-calendário.</p>
<p align="justify">Na hipótese em que a data do evento seja 31 de dezembro, somente será exigida do contribuinte a apresentação de uma DIPJ, compreendendo os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário, a ser entregue até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.</p>
<p align="justify"><b>MULTA</b></p>
<p align="justify">O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:<b></b></p>
<p align="justify">I &#8211; de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);</p>
<p align="justify">II -de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.</p>
<p align="justify">Para efeito de aplicação da multa prevista no item I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.</p>
<p align="justify">Observado o disposto nos itens acima e a multa mínima, as multas serão reduzidas:</p>
<p align="justify">I &#8211; à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;</p>
<p align="justify">II &#8211; a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.</p>
<p align="justify">A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).</p>
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