Categoria Arquivos: Imposto federal
Postado por Gabriela Piccinna no 7 de março de 2012

A Agenda Tributaria 2012 do mês de Março é a seguinte:
Mais
Postado por Gabriela Piccinna no 10 de janeiro de 2012

Postado por Gabriela Piccinna no 10 de janeiro de 2012

Os impostos são valores que incidem sobre a renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, e são arrecadados pelo Estado todos os meses; servem para custear os gastos públicos e para investimentos em obras públicas. Mais
Postado por Gabriela Piccinna no 6 de novembro de 2011
A Agenda Tributaria do mês de Novembro de 2011 é a seguinte:
Vencimentos no dia 4 de Novembro
- Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento – Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de SWAP, Day-Trade – Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.
- Sigla IOF: Operações Crédito – Pessoa Jurídica, Operações Crédito – Pessoa Física, Operações de Câmbio – Entrada de moeda, Operações de Câmbio – Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.
Vencimentos no dia 7 de Novembro
- Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra-Orçamentária.
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
Vencimentos no dia 8 de Novembro
- Contribuição Previdenciária: Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ, Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ – estoque
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal.
Vencimentos no dia 10 de Novembro
- Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi
- Sigla IRRF: Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Vencimentos no dia 14 de Novembro
- Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.
- Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.
- Sigla CSLL: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado.
- Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
- Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001 (Cide-Remessas ao Exterior)
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Vencimentos no dia 16 de Novembro
- Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento – Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de SWAP, Day-Trade – Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.
- Sigla IOF: Operações Crédito – Pessoa Jurídica, Operações Crédito – Pessoa Física, Operações de Câmbio – Entrada de moeda, Operações de Câmbio – Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro
- Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra-Orçamentária.
- Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra-Orçamentária.
- Contribuição Previdenciária: Contribuinte individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual – recolhimento mensal – com dedução de 45% (Lei 9.876/99) – NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual – Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo – Opção: aposentadoria apenas por idade – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei nº 12.470/2011, MEI – Complementação Mensal, Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep, Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – Complemento
Vencimentos no dia 18 de Novembro
- Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento P.J. a cooperativa de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.
- Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.
- Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.
- Contribuição Previdenciária: Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho – CNPJ – contribuição descontada do cooperado – Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ – retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural – CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CEI (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Senar).
Vencimentos no dia 21 de Novembro
- Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Sigla IRPJ: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
- Sigla CSLL: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
- Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
- Sigla COFINS: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
- Contribuição Previdenciária: Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência.
Vencimentos no dia 23 de Novembro
- Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento – Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de SWAP, Day-Trade – Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.
- Sigla IOF: Operações Crédito – Pessoa Jurídica, Operações Crédito – Pessoa Física, Operações de Câmbio – Entrada de moeda, Operações de Câmbio – Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal –
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Vencimentos no dia 23 de Novembro
- Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra- Orçamentária.
- Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
- Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária, Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
- Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária, Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Vencimentos no dia 30 de Novembro
- Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.
- Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
- Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real – optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.
- Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Estimativa mensal.
- Sigla IRPF: 8ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual
- Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real – optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real – Lucro Presumido (2ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real – Lucro Arbitrado (2ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (1ª quota).
- Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Balanço trimestral (2ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota).
- Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.
- Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.
- Sigla CSLL: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
- Sigla ITR: 3ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2011
- Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.
- Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.
- Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.
- Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.
- Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples
- Sigla Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
- Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
- Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º, PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º, PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º, PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º, PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º, RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º, RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º, RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º.
- Sigla Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
- Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
- Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8.212/91 – NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito – CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo – Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev – pagamento de dívida ativa – não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência.
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Dipi Tipi 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas, DNF – Demonstrativo de Nota Fiscais, FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição.
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.
Diário
- Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).
- Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).
- Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).
- Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.
- Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
- Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol – CNPJ – (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)
Outros:
- Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – NIT/PIS/PASEP, Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista – CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).
- Sigla CPSSS: CPSSS – Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.
Postado por MGonzalez no 7 de outubro de 2011
Na América Latina e no Caribe a média da alíquota de imposto de renda de pessoa física permanece em pouco mais de 28%. Uma pesquisa realizada pela KPMG International concluiu que menos de 15% dos 96 países analisados registraram alguma mudança nas alíquotas de imposto de renda de pessoa física.
De acordo com a mais recente Pesquisa de Alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Física e Contribuição Previdenciária, em 2010 houve duas vezes mais mudanças de alíquotas do que o registrado neste ano. Além disso, no ano passado foram anotados quatro ajustes de alíquotas adotados por membros do G-20. Esse ano, a Espanha é o único entre as 20 maiores economias pesquisadas (definida por PIB) em que a alíquota máxima de imposto de renda pessoa física foi alterada.
“Apesar de as discussões sobre a alíquota de imposto de pessoa física terem sido muito frequentes em 2011, pelo fato de muitas economias continuarem a enfrentar problemas de dívida e o dilema entre uma maior recuperação econômica e a recessão, essas discussões não resultaram em muitas mudanças de alíquota – particularmente nas maiores economias”, afirma Brad Maxwell, sócio da prática de International Executive Services da KPMG na Suíça.
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Publicado em: 7 de outubro de 2011
Categorias: Declaração do Imposto, Fiscalização, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Obrigatoriedade na declaração, Receita federal
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Postado por Gabriela Piccinna no 4 de outubro de 2011

A Agenda Tributaria do mês de Outubro de 2011 é a seguinte:
Vencimentos no dia 5 de Outubro
- Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento – Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de SWAP, Day-Trade – Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.
- Sigla IOF: Operações Crédito – Pessoa Jurídica, Operações Crédito – Pessoa Física, Operações de Câmbio – Entrada de moeda, Operações de Câmbio – Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.
- Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra-Orçamentária.
Vencimentos no dia 7 de Outubro
- Contribuição Previdenciária: Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ, Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ – estoque
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
- Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
Vencimentos no dia 10 de Outubro Mais
Postado por MGonzalez no 4 de outubro de 2011
A receita corrente dos 92 municípios fluminenses alcançou R$ 30,61 bilhões em 2010, mostrando crescimento real, acima da inflação, de 12,2% na comparação com o ano anterior. A capital do estado teve receita corrente de R$ 12,95 bilhões, com expansão de 8,6%, de acordo com a nova edição do Anuário de Finanças dos Municípios Fluminenses, divulgado hoje (4) pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
A receita corrente exclui a receita de capital, que são as receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado. Considerando a receita total, a média de aumento da receita corrente dos municípios do estado foi 21%. “Foi um crescimento notável”, avaliou o editor do anuário, o economista Alberto Borges.
Excluindo a cidade do Rio de Janeiro, a receita dos demais municípios fluminenses evoluiu 15% no ano passado. Borges observou que, em 2009, devido à crise financeira internacional, as cidades fluminenses, excluindo a capital, amargaram uma queda de 7% em sua receita. Já o município do Rio conseguiu manter a receita estável, com um leve crescimento de 1,5%.
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