Postado por nathalia no 28 de maio de 2012

Todos os rendimentos auferidos no Brasil é, em princípio, sujeitos à tributação (ver rendimentos tributáveis e as deduções permitidas ), o que significa que mesmo os não-residentes foreigns que têm uma renda no Brasil deve pagar o imposto.
O Brasil assinaram acordos com alguns países para evitar bi-tributação (ou seja, os rendimentos tributados no Brasil não deve ser tributado novamente em outro país, e vice-versa).
No Brasil, há apenas um imposto de renda federal , o órgão federal responsável de todos os tributos federais é a Receita Federal , cada contribuinte individual deve apresentar um registro com a Receita Federal e obter um CPF , um número de contribuinte.
Mais rendimentos são tributados de acordo com uma tabela de imposto de renda (rendimentos certos são cobrados de forma diferente, como é o caso, por exemplo, dos lucros em investimentos financeiros e renda de aluguéis, ver esta página sobre o lucro tributável ).
A renda é dividida entre parênteses. Para cada faixa de renda, uma carga tributária diferente (em Português, “alíquota”) se aplica.
Desde 2005, o Governo ajustou os suportes anual, para tomar em conta a inflação, no entanto, não há lei para obrigar o Governo a fazer os ajustes, nem há uma regra para determinar o quanto de ajuste deve ser realizado (1995-2002 , o Governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os suportes foram ajustados apenas uma vez, em 2001); confira as faixas de renda últimos fiscais .
Em 2009, os suportes foram os seguintes:
| Renda |
Relação de imposto |
Montante a deduzir |
| Até R $ 17.989,80 |
Isento |
- |
| A partir de R $ 17.989,81 para R $ 26.961,00 |
7,5% |
R $ 1.349,24 |
| A partir de R $ 26.961,01 para R $ 35.948,40 |
15% |
R $ 3.371,31 |
| A partir de R $ 35.948,41 para R $ 44.918,28 |
22,5% |
R $ 6.067,44 |
| Acima de R $ 44.918,28 |
27,5% |
R $ 8.313,35 |
Esta tabela é para renda anual. O imposto de renda deve ser pago mensalmente, seguindo uma tabela mensal, que corresponde a 1/12th da tabela acima.
Em 2009, a alguém com uma renda anual tributável de R $ 40.000,00 em 2009 deve pagar (R $ 40,000 x 0,225) – R $ 6.067,44 = R $ 2.932,56 de imposto de renda, ou cerca de 7,3% da renda.
Alguém com uma renda tributável de R $ 200.000 (que é de aproximadamente $ 100,000 EUA) deverá pagar (R $ 200,000 x 0,275) – R $ R $ 8.313,35 = R $ 46686,65, ou cerca de 23,3% da renda.
Como a renda cresce, o imposto de renda tende a 27,5%, mas nenhum indivíduo no Brasil paga mais de 27,5% de imposto de renda.
Em 2009, o salário mínimo no Brasil era de R $ 465 mensais, ou R $ 5,580 por ano.Assim, as pessoas que ganham salário mínimo estão isentos de imposto de renda.
Em 2008, a renda per capita era de EUA $ 10,100 por ano ( fonte ), ou cerca de R $ 20,000 por ano, por isso, pessoas que ganham a renda média paga sobre imposto de renda 1%.
Postado por MGonzalez no 13 de setembro de 2011
O Parecer Normativo 1/2011 firma o entendimento da Receita Federal quanto as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009.
O Parecer, após suas considerações, conclui que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Mais
Publicado em: 13 de setembro de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Declaração do Imposto, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Receita federal
Etiquetas: Tags:Depreciação de bens, despesas antecipadas, devolução de capital, e-lalur, exclusões do LALUR, imposto de renda 2011, imposto de renda pj, Imposto renda, ir 2011, irpf 2011, irpf tabela, legislação tributária brasileira, livro LALUR, lucro líquido real, pessoa jurídica, pessoas física, receita fazenda, Receita federal, regime tributário de transição, restituição de renda, restituição do imposto, restituição do imposto 2010, tabela do IRPF, tabela irpf 2011, taxas municipais, tributos municipais, tributos no brasil
Postado por MGonzalez no 12 de setembro de 2011
As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado.
As partes e peças que quando aplicadas em substituição das danificadas resultarem em aumento de vida útil superior a um ano, prevista no ato de aquisição do bem, deverão ser acrescidas ao valor desse bem. Caso contrário, poderão ser computadas como custo ou despesa operacional (RIR/99, art. 301 e §§ 1º e 2º).
Notas:
1) O procedimento acima não é aplicável a certas peças e partes que quando incorporadas às respectivas máquinas ou equipamentos têm vida útil não superior a um ano, intervalo de tempo no qual devem ser substituídas. Assim, os recursos aplicados na sua aquisição, por não chegarem a possuir características de permanência, devem ser classificados fora do ativo imobilizado (PN CST 02/1984).
Mais
Publicado em: 12 de setembro de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Declaração do Imposto, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Receita federal
Etiquetas: Tags:Depreciação de bens, despesas antecipadas, devolução de capital, e-lalur, exclusões do LALUR, imposto de renda 2011, imposto de renda pj, Imposto renda, ir 2011, irpf 2011, irpf tabela, legislação tributária brasileira, livro LALUR, lucro líquido real, pessoa jurídica, pessoas física, receita fazenda, Receita federal, restituição de renda, restituição do imposto, restituição do imposto 2010, tabela do IRPF, tabela irpf 2011, taxas municipais, tributos municipais, tributos no brasil
Postado por MGonzalez no 9 de setembro de 2011
A depreciação representa a perda de valor dos bens, por uso ou obsolescência, e visa bens físicos do ativo imobilizado, cujos encargos serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Os encargos são determinados a partir da expectativa de vida útil dos bens a serem depreciados. O fisco define o valor anual máximo desses encargos, mediante fixação das taxas de depreciação.
Por exemplo, para o fisco, uma edificação em condições normais de uso deve ter a sua depreciação reconhecia em, no mínino, 25 anos, perfazendo uma taxa anual máxima de 4% (quatro por cento).
Mais
Publicado em: 9 de setembro de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Fiscalização, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Receita federal
Etiquetas: Tags:Depreciação de bens, despesas antecipadas, devolução de capital, e-lalur, exclusões do LALUR, imposto de renda 2011, imposto de renda pj, Imposto renda, ir 2011, irpf 2011, irpf tabela, legislação tributária brasileira, livro LALUR, lucro líquido real, pessoa jurídica, pessoas física, receita fazenda, Receita federal, restituição de renda, restituição do imposto, restituição do imposto 2010, tabela do IRPF, tabela irpf 2011, taxas municipais, tributos municipais, tributos no brasil
Postado por MGonzalez no 8 de setembro de 2011
As pessoas físicas equiparam-se à pessoa jurídica, por força da legislação, quando:

a. em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil (com exceção das mencionadas no título seguinte);
b. promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos (RIR/99, art. 150, inciso III).
Mais
Publicado em: 8 de setembro de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Declaração do Imposto, Fiscalização, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Legislação Tributária Brasileira, Receita federal
Etiquetas: Tags:bens e direitos devolvidos no ir, despesas antecipadas, devolução de capital, e-lalur, exclusões do LALUR, imposto de renda 2011, Imposto renda, ir 2011, irpf 2011, irpf tabela, legislação tributária brasileira, livro LALUR, lucro líquido real, pessoa jurídica, pessoas física, receita fazenda, Receita federal, restituição de renda, restituição do imposto, restituição do imposto 2010, tabela do IRPF, tabela irpf 2011, taxas municipais, tributos municipais, tributos no brasil
Postado por MGonzalez no 7 de setembro de 2011
Há várias condições e restrições para aceitação de doações como despesa dedutível, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Quanto aos brindes, estes, invariavelmente, são adicionados ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL, por força do inciso VII, artigo 13, da Lei 9.249/1995.
CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO COMO DESPESA
As doações devem ser adicionadas ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL, exceto as expressamente admissíveis como dedutíveis.
Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
I – as de que trata a Lei 8.313/1991 – Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);
II – as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o item seguinte;
Mais
Publicado em: 7 de setembro de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Declaração do Imposto, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Legislação Tributária Brasileira, Obrigatoriedade na declaração, Receita federal
Etiquetas: Tags:bens e direitos devolvidos no ir, Dedutibilidade, despesas antecipadas, devolução de capital, e-lalur, exclusões do LALUR, imposto de renda 2011, Imposto renda, ir 2011, irpf 2011, irpf tabela, legislação tributária brasileira, livro LALUR, lucro líquido real, receita fazenda, Receita federal, restituição de renda, restituição do imposto, restituição do imposto 2010, tabela do IRPF, tabela irpf 2011, taxas municipais, tributos municipais, tributos no brasil
Postado por MGonzalez no 1 de setembro de 2011
A Instrução Normativa RFB 989/2009 institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A Instrução Normativa RFB 1.139/2011, alterou o início da exigência do e-Lalur para o ano-calendário de 2011, assim o prazo final para a entrega dos arquivos será 30.06.2012, excetuando os casos especiais, tais como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, cujo prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.
A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.
Mais
Publicado em: 1 de setembro de 2011
Categorias: Código Tributário Brasileiro, Código Tributário Nacional, Declaração do Imposto, Fiscalização, Imposto federal, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Legislação Tributária Brasileira, Obrigatoriedade na declaração, Receita federal
Etiquetas: Tags:e-lalur, exclusões do LALUR, imposto de renda 2011, Imposto renda, ir 2011, irpf 2011, irpf tabela, legislação tributária brasileira, livro LALUR, lucro líquido real, receita fazenda, Receita federal, restituição de renda, restituição do imposto, restituição do imposto 2010, tabela do IRPF, tabela irpf 2011, taxas municipais, tributos municipais, tributos no brasil