Acréscimo patrimonial a descoberto – Como calcular – Imposto de Renda Brasil 2011
Postado por MGonzalez no 28 de setembro de 2011Nesta planilha são expressas somente as entradas e saídas de riqueza do patrimônio do declarante. Assim, incluem-se os rendimentos (honorários e salários, as doações recebidas e ganhos de capital, dentre outros) e as despesas (INSS, doações pagas, prejuízos na alienação de bens, despesas médicas, odontológicas, de instrução e outros pagamentos efetuados):
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DESCRIÇÃO DOS VALORES DE RECEITA E DESPESA |
R$ |
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1. Rendimentos de pessoas jurídicas |
10.000,00 |
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2. Rendimentos de pessoas físicas |
5.000,00 |
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3. Rendimentos não tributáveis |
4.500,00 |
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4. Rendimentos tributados exclusivamente na fonte |
2.000,00 |
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5. TOTAL DE RECEITAS (1+2+3+4) |
21.500,00 |
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6. Despesas de instrução |
1.500,00 |
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7. Despesas médicas |
800,00 |
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8. Doações |
400,00 |
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9.Outros pagamentos (honorários, comissões, condomínios, etc.) |
2.200,00 |
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10. Contribuições ao INSS e Previdência Privada |
1.400,00 |
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11. Pagamentos de Tributos (IRF, Carnê-leão, IPTU, etc.) |
1.100,00 |
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12. TOTAL DE DESPESAS (6+7+8+9+10+11) |
7.400,00 |
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RENDA LÍQUIDA ( 5 – 12) |
14.100,00 |
No exemplo, o contribuinte teve uma renda líquida de R$ 14.100,00; em consequência, o seu patrimônio somente poderá ter aumentado até R$ 14.100,00, naquele mês. Qualquer aumento acima desse valor constituirá acréscimo patrimonial a descoberto.
PLANILHA DE CONTROLE DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL
Nesta planilha são expressas somente as mutações patrimoniais, consistentes nas variações de saldos bancários, em aquisições e alienações de bens, empréstimos, etc.:
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DISCRIMINAÇÃO |
Início Mês |
Fim Mês |
Variação |
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Apto. Rua da Pátria, 777 |
55.000,00 |
55.000,00 |
- |
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Automóvel Gol 2000 |
11.500,00 |
11.500,00 |
- |
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FIF CEF |
10.000,00 |
17.000,00 |
7.000,00 |
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Casa em Construção á Rua Paraná, 99 |
7.800,00 |
16.000,00 |
8.200,00 |
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Saldo em Conta Corrente Banco CEF |
5.000,00 |
8.500,00 |
3.500,00 |
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Dívida de empréstimo em dinheiro |
- |
-10.000,00 |
-10.000,00 |
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TOTAIS DO PATRIMÔNIO |
89.300,00 |
98.000,00 |
8.700,00 |
Comparando-se os dois valores, temos que o patrimônio cresceu apenas R$ 8.700,00, enquanto que o contribuinte obteve uma renda líquida de R$ 14.100,00, razão pela qual não há acréscimo patrimonial a descoberto.
O saldo (R$ 5.400,00) pode ser transportado para o mês subsequente, dentro do próprio ano-calendário, para compor o patrimônio inicial.
Se, todavia, o mesmo contribuinte for intimado para comprovar o empréstimo recebido, e não logra indicar a sua origem, nem quem seja o credor, a autoridade glosará essa origem ("Dívida de empréstimo em dinheiro", no valor de R$ 10.000,00), e o seu acréscimo patrimonial passará de a ser de R$ 18.700,00. Como esse novo valor é superior à sua renda líquida declarada (R$ 14.100,00), haverá acréscimo patrimonial a descoberto de R$ 4.600,00 no mês. Esse valor está sujeito ao carnê-leão, e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte.
Supondo, por outro lado, que, intimado a prestar esclarecimentos, o mesmo contribuinte, apesar de não comprovar o recebimento de empréstimo, constata que, em realidade, por erro de preenchimento de sua declaração, omitiu uma doação no valor de R$ 10.000,00 que havia recebido de seu pai (que a incluiu em sua declaração de ajuste, no quadro de pagamentos), devidamente comprovada por meio de cheque nominativo e extrato de depósito desse cheque na sua conta bancária, a sua renda líquida (na planilha de fluxo de caixa) seria aumentada em igual valor (pela inclusão da doação na linha de rendimentos não tributáveis), passando a ser de R$ 24.100,00. Nessa hipótese, apesar da glosa do empréstimo incomprovado, não haveria acréscimo patrimonial a descoberto, pois a renda líquida ajustada de R$ 24.100,00 continuaria superior ao acréscimo patrimonial reajustado de R$ 18.700,00.
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Publicado em: 28 de setembro de 2011
Categorias: Declaração do Imposto, Fiscalização, Imposto renda, Imposto renda 2011, Impostos, Legislação Tributária Brasileira, Obrigatoriedade na declaração, Receita federal
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